O Regulamento (CE) n.o 181/2008 estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 718/1999. Estabelece a taxa das contribuições especiais referida no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 718/1999 e o nível dos rácios da regra velho por novo, assim como as modalidades práticas de execução da política de capacidade das frotas comunitárias.
Nos termos do Regulamento de alteração (UE) n.o 546/2014, o alcance das medidas disponíveis ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 718/1999 foi alargado. As medidas incluem atualmente:
Para mais informações, ver:
Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, de , relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (JO L 90 de , p. 1-5).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 718/1999 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CE) n.o 181/2008 da Comissão, de , que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias com vista à promoção do transporte por via navegável interior (Versão codificada) (JO L 56 de , p. 8-12).
Regulamento (UE) n.o 546/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias a fim de promover o transporte por vias navegáveis interiores (JO L 163 de , p. 15-17).
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