Plano de acção para uma Internet mais segura 1999-2004 ("Safer Internet")

O plano de acção "Safer Internet" pretende criar um ambiente favorável ao desenvolvimento da indústria relacionada com a Internet, promovendo uma utilização segura da Internet e lutando contra os conteúdos ilegais e lesivos. O programa articula-se em torno de três eixos:

- Criação de um ambiente mais seguro através do estabelecimento de uma rede europeia de linhas directas, do incentivo à auto-regulação e da elaboração de códigos de conduta;

- Desenvolvimento de sistemas de filtragem;

- Acções de sensibilização.

ACTO

Decisão n° 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Janeiro e 1999 que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [Ver Actos Modificativos ].

SÍNTESE

Conteúdos ilegais / conteúdos lesivos

É importante fazer uma distinção entre conteúdos ilegais e conteúdos lesivos, dado que estes dois tipos de conteúdo exigem medidas diferentes:

Duração, dotação orçamental

O plano de acção tem uma duração de quatro anos (de 1 de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2002). A dotação prevista é de 25 milhões de euros.

Objectivo geral

O plano de acção tem por objectivo fomentar uma utilização mais segura da Internet e promover a nível europeu um enquadramento favorável ao desenvolvimento da indústria relacionada com a Internet.

Linhas de acção

O plano de acção compreende quatro linhas de acção:

Acções

Tendo em vista a realização dos objectivos do programa, serão realizadas, sob a responsabilidade da Comissão, as seguintes acções:

Participação

Para além dos Estados-Membros da UE, a participação no programa pode estar aberta a entidades com personalidade jurídica estabelecidas em países da EFTA que sejam membros do Espaço Económico Europeu e a organizações internacionais europeias. Pode igualmente estar aberta a entidades com personalidade jurídica estabelecidas em países terceiros não pertencentes ao Espaço Económico Europeu e a organizações internacionais não europeias, desde que essa participação contribua efectivamente para a execução do programa.

Prolongamento do programa até 2005

O plano de acção foi prolongado até 31 de Dezembro de 2004 e dotado de um reforço orçamental de 13,3 milhões de euros para estes dois anos suplementares.

Novo plano de acção: "Safer Internet Plus"

Em 2005, o Conselho adoptou uma decisão que institui o programa " Safer Internet Plus " para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha. O programa abrange o período de 2005-2008, dando continuação ao plano de acção "Safer Internet" (1999-2004).

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão nº 276/99/CE [adopção: co-decisão COD/1997/0337]

26.02.1999

-

JO L 33 de 06.02.1999

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n° 1151/2003/CE [adopção: co-decisão COD/2002/0071]

01.07.2003

-

JO L 162 de 01.07.2003

ACTOS RELACIONADOS

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Comunicação da Comissão, de 6 de Novembro de 2006: Avaliação final do plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [COM(2006) 663 final]

Os peritos independentes que fizeram a avaliação do programa destacaram a sua eficácia no combate aos conteúdos ilegais na Internet. O êxito do programa deve-se, nomeadamente, ao lançamento de linhas directas nacionais e à criação de nós de sensibilização em quase todos os Estados-Membros.

As técnicas de filtragem são igualmente consideradas pelas partes interessadas um elemento importante. No entanto, a sua utilização é matéria que os pais não dominam completamente e os progressos realizados no desenvolvimento dessas técnicas são ainda insuficientes. De destacar também as evoluções positivas em matéria de auto-regulação do sector, de códigos de conduta e de melhores práticas.

O relatório de avaliação formula diferentes recomendações para o prosseguimento da acção comunitária neste domínio:

Comunicação da Comissão, de 3 de Novembro de 2003, relativa à avaliação do plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos, principalmente no domínio da protecção das crianças e dos menores [COM(2003) 653 final - Não publicado no Jornal Oficial]

O relatório sublinha o impacto positivo do plano de acção, nomeadamente no incentivo à ligação em rede e no fornecimento de uma grande variedade de informações sobre os problemas de segurança na utilização da Internet. Concretamente, o relatório conclui o seguinte:

Por outro lado, os autores da avaliação recomendam o alargamento dos objectivos do programa às tecnologias das comunicações novas e emergentes (como a telefonia móvel de terceira geração), dado que estas terão especial influência na utilização da Internet pelas crianças. A este respeito, a Comissão sublinha que este ponto foi já inscrito na segunda fase do programa (2003-2004).

PROGRAMA "SAFER INTERNET PLUS" (2005-2008)

Decisão n.º 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha [Jornal Oficial L 149 de 11.06.2005].

PROLONGAMENTO DO PROGRAMA "SAFER INTERNET" até 2005

Decisão n.º 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n.° 276/1999/CE, que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [Jornal Oficial L 162 de 01.07.2003].

See also

Informações complementares sobre a iniciativa "Safer Internet" no portal "Sociedade da Informação" da Comissão Europeia (EN).

Última modificação: 19.01.2007