Segurança rodoviária: cartas de condução

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/126/CE relativa à carta de condução

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva 2006/126/CE introduz uma nova carta de condução europeia. Reformula e revoga a Diretiva 91/439/CEE.

PONTOS-CHAVE

A diretiva concretiza os aspetos seguidamente apresentados.

Reconhecimento recíproco das cartas de condução

As cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros devem ser reciprocamente reconhecidas. As categorias de carta de condução são as seguintes:

A Decisão (UE) 2016/1945 inclui um quadro de equivalências entre estas categorias e as estabelecidas nas cartas de condução emitidas nos Estados-Membros anteriormente à presente diretiva.

Condições para a emissão das cartas de condução

Examinadores

Alterações na sequência do surto da pandemia de COVID-19

Revogação

A Diretiva 2006/126/CE é revogada pela Diretiva (UE) 2025/2205 (ver síntese) com efeitos a partir de , com exceção da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, que será revogada a partir de .

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2006/126/CE teve de ser transposta para o direito nacional até . As regras previstas na diretiva são aplicáveis desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à carta de condução (reformulação) (JO L 403 de , pp. 18-60).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/126/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização