Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações
A Diretiva 2009/123/CE alterou a Diretiva 2005/35/CE a fim de melhorar as regras relativas à poluição por navios e de assegurar que os responsáveis pelas descargas de substâncias poluentes estão sujeitos a sanções adequadas. Requer que os países da UE introduzam regras relativas à responsabilidade das pessoas coletivas de direito privado3, nomeadamente as empresas.
A Diretiva 2009/123/CE também requer que as autoridades nacionais dos países da UE assegurem a aplicação de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas, incluindo em casos menos graves. Devem cooperar sempre que um navio é considerado culpado de descargas ilegais na sua área de responsabilidade antes de o navio fazer escala no porto de outro país da UE.
A diretiva é aplicável a partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .
O naufrágio do Prestige em novembro de 2002 e o do Erika em dezembro de 1999 vieram sublinhar a necessidade de reforçar as regras no que diz respeito à poluição por navios. No entanto, os acidentes não são a principal fonte de poluição: a maior parte da poluição resulta de descargas deliberadas (operações de limpeza de tanques e eliminação de óleos usados).
Estas regras integram, no direito da UE, partes da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973 e do respetivo Protocolo de 1978 (conhecida como Convenção Marpol). Deste modo, torna-se possível harmonizar a aplicação das regras desta convenção.
Diretiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações (JO L 255 de , p. 11-21)
As sucessivas alterações da Diretiva 2005/35/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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