Transporte intermodal: transportes combinados de mercadorias entre países da UE

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/106/CEE — regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre países da UE

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito

A diretiva diz respeito ao TC de mercadorias entre países da União Europeia (UE) para os quais:

As dimensões e pesos máximos autorizados para camiões que efetuem viagens transfronteiriças encontram-se fixados na Diretiva 96/53/CE (ver síntese).

Documento de transporte

O documento de transporte a fornecer em caso de TC deve especificar:

Transporte transfronteiriço

O Regulamento (CE) n.o 1072/2009 estabelece regras comuns da UE para o acesso ao mercado do transporte de mercadorias da UE destinadas a transportadores não residentes que efetuam cabotagem rodoviária (ver síntese).

Obrigações dos países da UE

Os países da UE devem tomar medidas para garantir que os impostos sobre veículos motorizados aplicáveis aos veículos rodoviários encaminhados por transporte combinado sejam reduzidos ou reembolsados.

Controlo

A Comissão Europeia deve apresentar um relatório ao Conselho, de dois em dois anos, sobre o desenvolvimento do TC.

DESDE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 15 de dezembro de 1992 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 30 de junho de 1993.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Intermodal: o transporte de mercadorias com recurso a um caminho de ferro, uma via navegável ou um percurso marítimo, para além do transporte rodoviário.
Cabotagem: quando um transportador de mercadorias registado num país da UE efetua um transporte nacional noutro país da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros (JO L 368 de 17.12.1992, p. 38-42)

As sucessivas alterações da Diretiva 92/106/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87).

Ver versão consolidada.

Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 59-75).

Ver versão consolidada.

última atualização 07.07.2020