Harmonização de normas e procedimentos da aviação civil

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.o 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Introduz regras uniformes ao nível da União Europeia (UE) que especificam a segurança mínima e os procedimentos conexos no domínio da aviação comercial, de transporte de passageiros e carga por aeronaves de asa fixa.

PONTOS-CHAVE

Aplicação

Problemas de segurança

Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

A Comissão será assistida pela AESA aquando da elaboração das alterações das normas relativas à tripulação de cabina e às limitações do tempo de voo e de serviço.

Revogação

O Regulamento (CEE) n.o 3922/91 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2018/1139 relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a AESA (ver síntese).

A revogação vigora a partir da data de aplicação das regras específicas relativas a limitações do tempo de voo e de serviço e a requisitos em matéria de descanso no que diz respeito a serviços de táxi aéreo, de emergência médica e a operações comerciais de transporte aéreo com um único piloto, que ainda têm de ser adotadas [ver artigo 32.o, n.o 1), alínea a) do Regulamento (UE) 2018/1139].

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de , relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil (JO L 373 de , p. 4-8).

As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização