Transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na UE

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 789/2004 relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa eliminar os obstáculos técnicos à transferência, entre os registos dos países da União Europeia (UE), de navios de carga e de passageiros que arvoram o pavilhão de um país da UE e, ao mesmo tempo, assegurar um elevado nível de segurança dos navios e de proteção do ambiente, em cumprimento das convenções internacionais.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Transferência entre registos

Certificados

Recusa de transferência e interpretação

Relatórios

Todos os anos, os países da UE devem transmitir à Comissão um relatório sucinto sobre a aplicação do regulamento. Em 2015, a Comissão apresentou um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de maio de 2004.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 789/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na Comunidade e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 613/91 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 19-23).

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 789/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 789/2004 relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na Comunidade [COM(2015) 195 final de 8 de maio de 2015].

última atualização 29.05.2020