Segurança rodoviária: base de dados da União Europeia sobre acidentes de circulação rodoviária
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
A decisão cria a CARE — a base de dados da UE sobre acidentes de circulação rodoviária.
PONTOS-CHAVE
Os países da UE devem:
A Comissão Europeia deve assegurar a difusão dos dados recebidos e o bom funcionamento da base de dados, bem como estabelecer as modalidades de acesso às estatísticas e a qualquer publicação, em cooperação com o Grupo de Trabalho de Peritos da CARE.
3 anos após o início de aplicação da decisão, a Comissão apresentou ao Conselho um relatório de avaliação sobre os resultados obtidos e sobre as orientações daí decorrentes para o prosseguimento de ações.
As conclusões do relatório, de um modo geral, foram positivas. Foram sugeridas algumas melhorias, tais como:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?
A decisão entrou em vigor em 22 de dezembro de 1993.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão 93/704/CE do Conselho, de 30 de novembro de 1993 relativa à criação de um banco de dados comunitário sobre os acidentes de circulação rodoviária (JO L 329 de 30.12.1993, p. 63-65)
As sucessivas alterações da Decisão 93/704/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão sobre o ponto da situação e orientações futuras — CARE: Base de dados comunitária sobre os acidentes de circulação rodoviária de que resultam vítimas — Decisão do Conselho de 30 de novembro de 1993 (93/704/CE) [COM(97) 238 final de 26 de maio de 1997]
última atualização 18.04.2018