Controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 95/50/CE — Procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Esta diretiva introduz um sistema uniforme à escala da União Europeia (UE) de controlos por sondagem de veículos rodoviários que transportam mercadorias perigosas, a fim de garantir um elevado nível de segurança.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 17 de outubro de 1995 e teve de ser transposta para a legislação dos países da UE até 1 de janeiro de 1997.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (JO L 249 de 17.10.1995, p. 35-40)

As sucessivas alterações da Diretiva 95/50/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva 95/50/CE do Conselho relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas [COM(2017) 112 final de 6 de março de 2017]

Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (JO L 260 de 30.9.2008, p. 13-59)

Ver versão consolidada.

última atualização 03.12.2018