Contas anuais dos bancos e de outras instituições financeiras

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 86/635/CEE relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa harmonizar o formato e o conteúdo das contas anuais, incluindo as contas consolidadas*, de todas as instituições financeiras da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 23 de dezembro de 1986. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1990.

* PRINCIPAIS TERMOS

Contas consolidadas: quando as contas de um grupo de empresas composto pela empresa-mãe e respetivas filiais são combinadas.
Industrial and Provident Societies: na Irlanda e no Reino Unido (1), uma forma de sociedade mútua, que é uma entidade jurídica detida pelos seus membros e que é gerida como uma cooperativa ou em benefício da comunidade.
Friendly Societies: no Reino Unido (1), uma forma de associação mútua que concede aos seus membros benefícios como seguro de vida e apoio ou subsídio durante períodos de doença, desemprego e reforma.
Títulos de rendimento variável: títulos cujos proprietários recebem um rendimento que pode variar ao longo do tempo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 86/635/CEE do Conselho, de 8 de dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras (JO L 372 de 31.12.1986, p. 1-17)

As sucessivas alterações da Diretiva 86/635/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, que altera a Diretiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Diretiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Diretiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Diretiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1-7)

Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157 de 9.6.2006, p. 87-107)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 19.09.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).