Informação dos passageiros: identidade das transportadoras aéreas

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2111/2005 — Lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na UE e a identidade das transportadoras aéreas operadoras

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Em dezembro de 2015, a Comissão publicou uma estratégia global da aviação para a Europa. Para além de ter em vista o reforço da competitividade do setor, a estratégia sublinha importância da manutenção de elevadas normas segurança operacional e de segurança pública e da proteção dos direitos dos passageiros.

Em novembro de 2016, todas as companhias aéreas de países não pertencentes à UE que efetuem voos para a UE terão de possuir uma autorização única em matéria de segurança aérea emitida pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Estas autorizações validam a conformidade das companhias aéreas com as normas de segurança internacionais e são válidas em toda a UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

Lista das companhias aéreas proibidas na UE

ATO

Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (JO L 344 de , p. 15-22)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

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