Nacionais de países não pertencentes à União Europeia: regras de residência de longa duração

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/109/CE — Estatuto dos nacionais de países não pertencentes à UE residentes de longa duração

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A legislação não é aplicável no Reino Unido (1), na Irlanda nem na Dinamarca, que dispõem de um regime especial para as políticas em matéria de imigração e asilo.

Em 2011, a diretiva foi alterada para abranger os cidadãos não pertencentes à UE, como refugiados ou apátridas, que beneficiam de proteção internacional.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

  1. Nacional de um país terceiro: qualquer pessoa que não seja cidadã de um país da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de , relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO L 16 de , p. 44-53)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2003/109/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).