Produtos químicos perigosos no comércio internacional (Convenção de Roterdão)

 

SÍNTESE DE:

Convenção de Roterdão

Decisão 2003/106/CE que aprova a Convenção de Roterdão

Decisão 2006/730/CE relativa à celebração da Convenção de Roterdão

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

A convenção:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional (JO L 63 de 6.3.2003, p. 29-47).

Decisão 2003/106/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que aprova, em nome da Comunidade Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (JO L 63 de 6.3.2003, p. 27-28).

Decisão 2006/730/CE do Conselho, de 25 de setembro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (JO L 299 de 28.10.2006, p. 23-25).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (JO L 201 de 27.7.2012, p. 60-106).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 649/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 06.08.2020