Produtos químicos perigosos no comércio internacional (Convenção de Roterdão)

SÍNTESE DE:

Convenção de Roterdão

Decisão 2003/106/CE que aprova a Convenção de Roterdão

Decisão 2006/730/CE relativa à celebração da Convenção de Roterdão

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

A convenção:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional (JO L 63 de , p. 29-47).

Decisão 2003/106/CE do Conselho, de , que aprova, em nome da Comunidade Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (JO L 63 de , p. 27-28).

Decisão 2006/730/CE do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (JO L 299 de , p. 23-25).

última atualização