Segurança dos produtos: regras gerais

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Também conhecida por Diretiva de Segurança Geral dos Produtos (DSGP), esta diretiva impõe às empresas a obrigação de garantirem a segurança dos produtos colocados à venda e de tomarem medidas corretivas quando tal não se verificar.

Cria um sistema de alerta rápido na UE para os produtos1 não alimentares perigosos. Este sistema permite que as autoridades nacionais partilhem prontamente informações sobre as medidas adotadas para retirar tais produtos do mercado.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e tinha de se tornar lei nos países da UE até .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Produto: qualquer artigo que se destine a ser vendido aos consumidores, ou suscetível de ser utilizado por estes, seja ele novo, usado ou recuperado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11 de , p. 4-17)

As sucessivas alterações à Diretiva 2001/95/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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