A diretiva define medidas destinadas a evitar e limitar os resíduos provenientes de veículos em fim de vida (VFV) e respetivos componentes, garantindo a sua reutilização, reciclagem e valorização. Visa também o melhoramento do desempenho ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida dos veículos.
A Diretiva (UE) 2018/849 altera a Diretiva 2000/53/CE e habilita a Comissão a adotar:
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional dos países da UE até . É aplicável desde:
Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269 de , p. 34-43)
As sucessivas alterações da Diretiva 2000/53/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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