Isenção de direitos para determinados princípios ativos farmacêuticos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1238/2010 — isenção de direitos para determinados princípios ativos farmacêuticos e produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados

Regulamento (CE) n.o 467/97 — isenção de direitos para determinados princípios ativos farmacêuticos e produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados e supressão da isenção de direitos em relação a outros produtos

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

Regulamento (UE) n.o 1238/2010

Regulamento (CE) n.o 467/97

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Denominações comuns internacionais (DCI). Também conhecidas pela designação de nomes genéricos, identificam as substâncias farmacêuticas ou os princípios ativos dos produtos farmacêuticos. Cada DCI constitui um nome único, internacionalmente reconhecido e classificado como propriedade pública. A Organização Mundial de Saúde trabalha em estreita colaboração com os peritos em matéria de DCI e com as comissões nacionais de nomenclatura a fim de escolher um único nome aceite à escala mundial para cada princípio ativo a comercializar como produto farmacêutico.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.° 1238/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho no que se refere à isenção de direitos para determinados princípios ativos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados (JO L 348 de 31.12.2010, p. 36-73).

Regulamento (CE) n.o 467/97 do Conselho, de 3 de março de 1997, que prevê a concessão de isenção de direitos para determinados princípios ativos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados, e a supressão da isenção de direitos reservada aos produtos farmacêuticos em relação a determinados produtos DCI com uma utilização predominante não farmacêutica (JO L 71 de 13.3.1997, p. 1-15).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, 7.9.1987, p. 1-675).

As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 14.12.2021