Embalagens e resíduos de embalagens

SÍNTESE DE:

Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva 94/62/CE estabelece as regras da União Europeia (UE) para a gestão das embalagens e dos resíduos de embalagens.

A diretiva tem por objetivo:

A Diretiva (UE) 2018/852 constitui a última alteração à Diretiva 94/62/CE e inclui medidas atualizadas concebidas para:

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva abrange todas as embalagens colocadas no mercado da UE e todos os resíduos de embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios, lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e independentemente do material utilizado.

Medidas

A diretiva, tal como alterada, requer que os Estados-Membros da UE tomem medidas, tais como programas nacionais, incentivos através de regimes de responsabilidade alargada do produtor e outros instrumentos económicos, a fim de prevenir a produção de resíduos de embalagens e minimizar o impacto ambiental das embalagens.

Os países da UE deverão incentivar o aumento da parte de embalagens reutilizáveis2 colocadas no mercado e de sistemas de reutilização das embalagens de forma ambientalmente correta, sem pôr em risco a segurança alimentar ou a segurança dos consumidores. Estes podem incluir:

Os Estados-Membros devem ainda tomar as medidas necessárias para cumprir metas de reciclagem que podem variar em função do material da embalagem. Para este efeito, devem aplicar as novas regras de cálculo para a comunicação das novas metas de reciclagem, a serem atingidas até 2025 e 2030.

Metas

Até , devem ser reciclados pelo menos 65 %, em peso, de todos os resíduos de embalagens. As metas de reciclagem para cada material são:

Até , devem ser reciclados pelo menos 70 %, em peso, de todos os resíduos de embalagens. Este equipamento inclui:

Requisitos essenciais

Os Estados-Membros devem assegurar que as embalagens colocadas no mercado cumprem os requisitos essenciais constantes do anexo II da diretiva:

A diretiva alterada clarificou a diferenciação entre embalagens valorizáveis sob a forma de composto e resíduos de embalagens biodegradáveis, assim como especificou que as embalagens de plástico oxodegradáveis (embalagens de plástico com aditivos que provocam a sua fragmentação em partículas microscópicas e que contribuem para a presença de microplástico no ambiente) não devem ser consideradas biodegradáveis.

A Comissão Europeia está neste momento a analisar a forma de reforçar os requisitos essenciais, com vista a melhorar os projetos das embalagens para reutilização e promover a reciclagem de elevada qualidade, bem como reforçar a execução dos requisitos essenciais.

Sistemas de valorização das embalagens

Os Estados-Membros deverão assegurar que são criados sistemas para a devolução e/ou recolha das embalagens usadas e/ou resíduos de embalagens, bem com a reutilização e valorização, incluindo a reciclagem, das embalagens e/ou resíduos de embalagens recolhidos.

Responsabilidade do produtor

Sistemas de informação e comunicação

Revogação

A Diretiva 94/62/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2025/40 (ver síntese) a partir de , com exceção de algumas regras que continuarão a ser aplicáveis posteriormente.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Economia circular. Uma economia circular minimiza a utilização de recursos, os resíduos, as emissões e a fuga de energia. Pode ser alcançada através da conceção duradoura, manutenção, reparação, reutilização e reciclagem. Contrasta com uma economia linear que extrai os recursos, utiliza-os e em seguida descarta-os.
  2. Embalagem reutilizável. A embalagem que foi concebida, projetada e comercializada para cumprir diversas viagens durante o seu ciclo de vida, através do novo enchimento ou da reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebida.
  3. Regimes de responsabilidade alargada do produtor. Sistemas criados para assegurar que os produtores assumem a responsabilidade financeira ou a responsabilidade organizacional e financeira pela gestão da fase dos resíduos do ciclo de vida dos produtos. Ao modularem as taxas a pagar pelos produtores pela colocação de embalagens no mercado, os regimes de responsabilidade alargada do produtor permitem que os produtores e Estados-Membros incentivem a conceção de produtos e seus componentes mais pertinentes para o ambiente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de , p. 10-23).

As sucessivas alterações da Diretiva 94/62/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização