Preparação e comercialização de alimentos medicamentosos para animais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 90/167/CEE que estabelece as condições de preparação, colocação no mercado e utilização dos alimentos medicamentosos para animais

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras para assegurar:

O Regulamento (UE) 2019/4 revoga a Diretiva 90/167/CEE, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022.

PONTOS-CHAVE

A diretiva exige que:

Os países da União Europeia (UE) devem assegurar que os alimentos medicamentosos para animais são produzidos unicamente em determinadas condições:

Responsabilidades dos produtores

Os países da UE devem igualmente obrigar os produtores a responsabilizarem-se por assegurar que:

Colocação dos produtos no mercado

Os produtores são igualmente responsáveis pela qualidade dos produtos colocados no mercado.

Os alimentos medicamentosos para animais devem ser:

Administração de alimentos medicamentosos para animais

Controlos veterinários

As medidas de proteção previstas na Directiva 89/662/CEE e as regras relativas aos controlos veterinários previstas na referida diretiva aplicam-se às trocas comerciais de pré-misturas medicamentosas.

Revogação

A Diretiva 90/167/CEE é revogada pelo Regulamento (UE) 2019/4 (consultar a síntese Alimentos medicamentosos para animais — fabrico, comercialização e utilização) a partir de 28 de janeiro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 6 de abril de 1990 e teve de ser transposta para a legislação dos países da UE até 1 de outubro de 1991, exceto no que se refere aos requisitos do artigo 11.o, n.o 2, relativos à Diretiva 89/662/CEE para os quais o prazo era 31 de dezembro de 1992.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 90/167/CEE do Conselho, de 26 de março de 1990, que estabelece as condições de preparação, colocação no mercado e utilização dos alimentos medicamentosos para animais na Comunidade (JO L 92 de 7.4.1990, p. 42-48)

As sucessivas alterações da Diretiva 90/167/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/167/CEE do Conselho (JO L 4 de 7.1.2019, p. 1-23)

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142)

Consultar a versão consolidada.

Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311 de 28.11.2001, p. 1-66)

Consultar a versão consolidada.

Diretiva 91/412/CEE da Comissão, de 23 de julho de 1991, que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos veterinários (JO L 228 de 17.8.1991, p. 70-73)

Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (JO L 395 de 30.12.1989, p. 13-22)

Consultar a versão consolidada.

última atualização 25.04.2019