Alimentos à base de cereais e para bebés destinados a lactentes e crianças jovens

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/125/CE relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A presente diretiva abrange os géneros alimentícios para utilização nutricional especial, que satisfaçam os requisitos relativos aos lactentes e crianças jovens saudáveis, e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças jovens em suplemento das suas dietas e/ou adaptação progressiva à alimentação normal.

Incluem:

A presente diretiva não se aplica aos leites destinados a crianças jovens.

Obrigação geral

Os países da União Europeia (UE) devem garantir que apenas são vendidos os produtos conformes à presente diretiva.

Composição

Rotulagem

Para além dos elementos obrigatórios estipulados no Regulamento (UE) n.o 1169/2011 (ver síntese), a rotulagem deve incluir obrigatoriamente a seguinte informação:

A rotulagem pode incluir elementos não obrigatórios:

Teores máximos de pesticidas

Pesticidas proibidos

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Lactentes: crianças com menos de 12 meses de idade.
  2. Crianças jovens: crianças com idade compreendida entre um e três anos.
  3. Resíduos de pesticidas: resíduos de um produto fitofarmacêutico presentes em alimentos à base de cereais e alimentos para bebés, incluindo os respetivos metabolitos (produtos intermédios criados durante o metabolismo celular) e produtos resultantes da sua degradação ou reação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/125/CE da Comissão, de , relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens (Versão codificada) (JO L 339 de , p. 16-35).

última atualização