Preparações para lactentes

As fórmulas para lactentes e as fórmulas de transição para crianças jovens obedecem a normas muitos rigorosas em matéria de composição e de teor máximo de pesticidas, bem como em matéria de rotulagem, publicidade e de comercialização

ACTO

Directiva 91/321/CEE da Comissão, de 14 de Maio de 1991, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

Directiva 91/321/CEE - Revogada a partir de 1 de Janeiro de 2008

A Directiva 91/321/CEE é uma directiva específica no âmbito da Directiva 89/398/CEE.

A directiva define as regras aplicáveis à comercialização na Comunidade das preparações para lactentes e das preparações de transição destinadas a lactentes saudáveis. Possibilita igualmente que os Estados-Membros apliquem os princípios e objectivos do Código Internacional dos Sucedâneos do Leite materno.

Entre essas regras de comercialização, a directiva define quais os ingredientes alimentares autorizados, os critérios de composição, as substâncias que podem ser utilizadas no fabrico das preparações em questão, as denominações de venda, as indicações que, obrigatoriamente, devem figurar nos rótulos - que vêem, portanto, juntar-se às indicações previstas na Directiva 79/112/CEE do Conselho, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios, etc.

A publicidade das preparações para lactentes deve ficar circunscrita às publicações especializadas em puericultura e às publicações científicas. Aos Estados-Membros, é atribuída a responsabilidade do garante de uma informação objectiva e coerente no que respeita à alimentação dos lactentes e das crianças jovens.

LIMITES MÁXIMOS DE PESTICIDAS

Directiva 1999/50/CE

A directiva 1999/50/CE reduz a 0,01 mg/kg o teor máximo autorizado de resíduos de pesticidas nas preparações à base de cereais e nos alimentos para lactentes. Este limite corresponde à concentração mínima detectável pelos métodos multi-resíduos que controlam de uma só vez os teores de mais de uma centena de substâncias.

Directiva 91/321/CEE

A directiva enumera (no anexo IX) os pesticidas que não devem ser utilizados nos produtos agrícolas destinados ao fabrico de preparações para lactentes e de preparações de transição.

Infelizmente, esta proibição não garante a ausência de tais pesticidas nos produtos em questão, visto que o ambiente pode ainda estar contaminado por alguns destes pesticidas cuja degradação é lenta.

Directiva 2006/141/CE

A directiva revoga a Directiva 91/321/CEE a partir de 1 de Janeiro de 2008

Directiva 2006/82/CE A directiva adapta a Directiva 91/321/CEE e a Directiva 1999/21/CE relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Regulamento (CE) n° 1609/2006 O regulamento autoriza a colocação no mercado, por um período de dois anos, de fórmulas para lactentes com base em hidrolisados de proteínas de soro derivadas de proteínas do leite de vaca.

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 91/321/CEE

30.05.1991-01.01.2008

-

JO L 175 de 04.07.1991, rectificação: JO L 101 de 04.05.1995

.Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 1999/50/CE

22.06.1999

30.06.2000

JO L 139 de 02.06.1999

Directiva 2003/5/CE

01.11.2003

30.04.2004

JO L 8 de 14.01.2003

Actos de adesão à UE da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

01.05.2004

-

JO L 236 de 23.09.2003

Directiva 2006/141/CE

19.01.2007

31.01.2007

JO L 401 de 30.12.2006

Directiva 2006/82/CE

01.01.2007

01.01.2007

JO L 362 de 20.12.2006

Regulamento (CE) n° 1609/2006

17.11.2006

-

JO L 299 de 28.10.2006

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.° 1881/2006 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2006 , que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios [Jornal Oficial L 364 de 20.12.2006].

Directiva 92/52/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa às preparações para lactentes e às preparações de transição destinadas à exportação para países terceiros [Jornal Oficial L 179 de 01.07.1992]. Esta directiva tem por finalidade tornar determinadas disposições da Directiva 91/321/CEE da Comissão aplicáveis aos mesmos produtos exportados para países terceiros.

See also

Para mais informações em relação à alimentação dos lactentes e das crianças jovens, consultar a ficha SCADplus sobre preparações à base de cereais para bebés (es de en fr).

Última modificação: 08.04.2008