O regulamento é aplicável a partir de , com exceção das medidas de rastreabilidade, que são aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de , p. 4–17).
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1935/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização