Diretiva 98/79/CE relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
A diretiva visa garantir o bom funcionamento do mercado único harmonizando as diferentes legislações nacionais relativas à fiabilidade dos dispositivos de diagnóstico in vitro (*). Proporciona um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos doentes, dos utilizadores e de outros e assegura que os dispositivos alcançam os resultados previstos.
A diretiva define os requisitos essenciais em matéria de segurança, saúde, conceção e fabrico que os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro e os respetivos acessórios têm de cumprir. Deste modo, asseguram-se normas de segurança universalmente elevadas, dando ao público confiança no sistema. Os produtos conformes podem ser utilizados em qualquer país da União Europeia (UE).
(*) Dispositivos médicos: equipamentos, incluindo o software necessário, utilizados para diagnóstico, prevenção, monitorização, tratamento ou paliação de uma doença ou lesão; diagnóstico, monitorização, tratamento, paliação ou compensação de uma lesão ou deficiência; estudo, substituição ou alteração da anatomia ou de um processo fisiológico; ou como contracetivo.
(*) Dispositivo médico de diagnósticoin vitro : dispositivos médicos, como reagentes, calibradores, material de controlo, tubos de ensaio, utilizados para realizar um teste de diagnóstico utilizando amostras provenientes do corpo humano, como a análise de sangue para detetar sinais de infeções ou a análise de urina para detetar a presença de glucose.
Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de outubro de 1998 relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 98/79/CE |
7.12.1998 |
7.12.1999 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 1882/2003 |
20.11.2003 |
- |
|
Regulamento (CE) n.o 596/2009 |
7.8.2009 |
- |
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 98/79/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Decisão 2002/364/CE da Comissão, de 7 de maio de 2002, relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (JO L 131 de 16.5.2002, p. 17-30) Consulte a versão consolidada.
Recomendação 2013/473/UE da Comissão, de 24 de setembro de 2013, relativa às auditorias e avaliações realizadas por organismos notificados no domínio dos dispositivos médicos (JO L 253 de 25.9.2013, p. 27-35)
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 14 de 16.1.2015, p. 74–79)
última atualização 10.06.2020