Regulamento (CE) n.o 861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante
A legislação:
O processo determina:
As custas judiciais:
As despesas são suportadas pela parte vencida e não são atribuídas à outra parte se incorridas desnecessariamente ou se não forem proporcionais ao pedido.
É possível apresentar um recurso contra a decisão, caso tal esteja previsto pela lei nacional do órgão jurisdicional.
Revisão da decisão:
As decisões:
A execução de decisões é regida pela legislação do país de execução das mesmas.
Os países da UE:
Regulamento (CE) n.o861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO L 199 de , p. 1-22).
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 861/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização