Procedimento europeu de injunção de pagamento

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1896/2006 — Criação de um procedimento europeu de injunção de pagamento

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O procedimento europeu de injunção de pagamento aplica-se a toda a matéria civil e comercial em casos em que pelo menos uma das partes é residente num país da UE distinto do país onde é efetuado o pedido de injunção.

O procedimento não se aplica:

Processo de aplicação

Emissão de uma injunção de pagamento europeia

Citação ou notificação de uma injunção de pagamento europeia a um requerido

A citação ou notificação de uma injunção de pagamento europeia a um requerido é efetuada em conformidade com o direito nacional do país onde ocorre a citação ou notificação. Os métodos possíveis de citação ou notificação de uma injunção de pagamento europeia, com ou sem prova de receção por parte do requerido, estão previstos no regulamento.

Dedução de oposição à injunção de pagamento europeia

O requerido pode apresentar um pedido de reapreciação da injunção de pagamento europeia junto do tribunal competente após o termo do prazo de 30 dias para a apresentação de uma declaração de oposição, se:

Se o tribunal recusar o pedido do requerente, a injunção de pagamento europeia mantém-se válida. Se, por outro lado, o tribunal decidir que se justifica uma reapreciação, a injunção de pagamento europeia é declarada nula.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em .

CONTEXTO

Procedimentos de «injunção de pagamento»

Injunção de pagamento europeia – formulários (Portal Europeu da Justiça)

ATO

Regulamento (CE) n.o1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO L 399 de , p. 1-32)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

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