Pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1931/2006 – regras para o pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos países da UE e alterações à Convenção de Schengen

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece o regime de pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos países da União Europeia e introduz a autorização de pequeno tráfego fronteiriço para esse fim.

PONTOS-CHAVE

Condições de entrada e estada

Pequeno tráfego fronteiriço refere-se à travessia regular e frequente da fronteira externa da UE por nacionais de países vizinhos não pertencentes à UE que residem em zonas fronteiriças da UE, por razões legítimas.

Estes residentes fronteiriços podem atravessar a fronteira terrestre externa de um país da UE desde que:

Estas pessoas estão autorizadas a permanecer numa área fronteiriça pelo período máximo estipulado no acordo bilateral entre o país da UE e o país vizinho não pertencente à UE. A estada não deve exceder os 3 meses.

Aplica-se à Islândia e à Noruega, uma vez que constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen (ou seja, as leis da UE em vigor sobre a área Schengen, uma área na Europa sem fronteiras internas em que os cidadãos, muitos nacionais de países não pertencentes à UE e os turistas se podem movimentar livremente sem controlos fronteiriços), bem como à Suíça e ao Liechtenstein. A diretiva não se aplica à Irlanda e ao Reino Unido (1).

Autorizações

Aos residentes fronteiriços é atribuída uma autorização limitada à área fronteiriça, válida por um período de um 1 a 5 anos.

Estas autorizações têm as mesmas características de segurança dos títulos de residência.

As taxas serão equivalentes às taxas cobradas por vistos de curta duração para entradas múltiplas. No entanto, os países da UE são livres de decidir reduzir, ou até de renunciar a cobrar, as taxas. Nos termos do Regulamento (UE) 2017/1954, que altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 relativo ao modelo da UE para títulos de residência para os nacionais de países não pertencentes à UE, as características de segurança das autorizações de pequeno tráfego fronteiriço estão alinhadas com as dos títulos de residência para as tornar mais seguras e prevenir a fraude. O anexo ao Regulamento (UE) 2017/1954 contém as especificações técnicas para o formato da frente e verso do cartão. Estas especificações incluem uma fotografia inserida de forma segura no corpo do cartão e protegida por um elemento ótico difrativo variável, o material de que é feito o cartão (policarbonato ou um polímero sintético equivalente) e a cor e os processos e técnicas de impressão a utilizar.

Acordos sobre a execução do regime de pequeno tráfego fronteiriço

Os países da UE podem celebrar acordos relativos ao pequeno tráfego fronteiriço com países vizinhos não pertencentes à UE. Podem também manter acordos já celebrados desde que cumpram com o presente regulamento. Além disso, os países da UE devem garantir que os países não pertencentes à UE aplicam o princípio da reciprocidade e concedem um tratamento equivalente aos cidadãos da UE que desejem viajar para a sua área fronteiriça.

Estes acordos podem permitir que os residentes fronteiriços utilizem:

Os países da UE devem assegurar a aplicação de sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de utilização abusiva do regime de pequeno tráfego fronteiriço. Estas sanções podem incluir a anulação ou a revogação da autorização.

Inclusão da oblast de Kaliningrado (região) e de certos distritos administrativos polacos na zona fronteiriça elegível

O presente regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) 1342/2011 para incluir a oblast de Kaliningrado e certos distritos administrativos polacos na zona fronteiriça elegível para efeitos do acordo bilateral entre a Polónia e a Rússia. O acordo bilateral está suspenso desde 4 de julho de 2016.

Comunicação da Comissão de 2016

Em 2015, mais de 50 milhões de nacionais de países não pertencentes à UE visitaram a UE, o que representou mais de 200 milhões de travessias das fronteiras externas do espaço Schengen. Para além destes fluxos regulares de viagens, só em 2015 o conflito no Médio Oriente e noutras zonas foram a causa de 1,8 milhões de travessias irregulares das fronteiras externas da Europa. Tendo presente estes números e o contexto dos ataques terroristas de finais de 2015 e início de 2016, a Comissão Europeia emitiu uma comunicação estabelecendo opções sobre a forma como os sistemas de informações atuais e futuros podem melhorar a gestão da fronteira externa e a segurança interna na UE. Esta reflexão serviu para iniciar um trabalho sobre a melhoria da arquitetura de gestão de dados na UE, respeitando integralmente os direitos fundamentais, em especial a proteção de dados pessoais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 19 de janeiro de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1931/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece regras para o pequeno tráfego transfronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados-Membros e que altera o disposto na Convenção de Schengen (JO L 405 de 30.12.2006, p. 1-22). Texto republicado numa retificação (JO L 29 de 3.2.2007, p. 3-9)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1931/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança (COM(2016) 205 final de 6.4.2016)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Relatório sobre a aplicação e o funcionamento do Regulamento (UE) n.o 1342/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1931/2006 para efeitos da inclusão da oblast de Kaliningrad e de certos distritos administrativos polacos na zona fronteiriça elegível, e sobre o acordo bilateral concluído a este respeito entre a Polónia e a Federação da Rússia (COM(2014) 74 final de 19.2.2014)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Segundo relatório sobre a aplicação e o funcionamento do regime de pequeno tráfego fronteiriço introduzido pelo Regulamento (CE) n.° 1931/2006 (COM(2011) 47 final de 9.2.2011)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação e o funcionamento do regime de pequeno tráfego fronteiriço introduzido pelo Regulamento (CE) n.° 1931/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras para o pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados Membros (COM(2009) 383 final de 24.7.2009)

Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 157 de 15.6.2002, p. 1-7)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 04.05.2020



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).