Proteção dos animais nas explorações pecuárias

SÍNTESE DE:

Diretiva 98/58/CE — Proteção dos animais nas explorações pecuárias

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Animais

A presente diretiva aplica-se aos animais (incluindo peixes, répteis e anfíbios) criados ou mantidos para produção de géneros alimentícios, lã, pele com ou sem pelo, ou para outros fins agropecuários. Não se aplica aos:

Para mais pormenores sobre categorias de animais específicas, consultar também:

Condições de criação

Os países da UE devem adotar regras para que os proprietários ou detentores de animais assegurem o bem-estar dos animais ao seu cuidado e garantam que não lhes sejam causadas dores, lesões ou sofrimentos desnecessários. De acordo com a experiência anterior e os conhecimentos científicos atuais, as condições de criação dizem respeito aos pontos seguintes.

Inspeções

Os países da UE assegurarão que a autoridade nacional competente efetue inspeções. Apresentarão um relatório sobre essas inspeções à Comissão Europeia, que, com base neste documento, formulará propostas relativas à harmonização das inspeções.

Avaliação e aplicação

De 5 em 5 anos, a Comissão tem de apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação da diretiva, acompanhado, se necessário, de propostas de melhoramento. O Conselho deliberará sobre esse relatório por maioria qualificada.

Os países da UE podem manter ou aplicar disposições mais rigorosas.

Regulamento sobre os controlos oficiais

O Regulamento (UE) 2017/625, a nova legislação da UE em matéria de controlos oficiais de alimentos para consumo humano e animal, altera determinados pormenores técnicos menores da diretiva. Estas alterações serão aplicáveis a partir de .

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

É aplicável a partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para o direito nacional até .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 98/58/CE do Conselho de relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias (JO L 221 de , p. 23-27)

As sucessivas alterações da Diretiva 98/58/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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