Critérios sanitários para o leite cru e tratado termicamente
SÍNTESE
A União Europeia (UE) estabelece critérios sanitários para o leite tratado termicamente (leite pasteurizado, UHT ou esterilizado) destinado ao comércio intra-UE.
PARA QUE SERVEM ESTES ATOS?
Diretiva 89/384/CEE
A diretiva descreve as regras de controlo da observância do ponto de congelação do leite cru fornecido a estabelecimentos de tratamento ou a centros de recolha ou de normalização. O leite cru de cada exploração deve ser submetido a um controlo regular através da colheita de amostras a efetuar por sondagem.
Se os resultados do controlo demonstrarem que não foi adicionada água, o leite cru pode ser utilizado para a produção de leite tratado termicamente. Caso isso não se verifique, devem ser efetuados mais controlos e, se a suspeita for confirmada, o leite deve ser excluído do mercado.
Decisão 92/608/CEE
Esta decisão define os métodos de análise e os testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano.
Descreve a aplicação de métodos de referência em matéria de análise e de testes, a determinação dos critérios de fidelidade e a colheita de amostras.
Os métodos em matéria de análise e de testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano direto consistem em determinar:
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a matéria seca;
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o teor em matéria gorda;
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o teor em matéria seca não gorda (ou seja, lactose, proteínas, minerais, ácidos e enzimas);
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o teor total em azoto;
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o teor em proteínas;
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a massa volúmica.
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A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS ATOS?
Diretiva 89/384/CEE do Conselho: a partir de 26 de junho de 1989.
Decisão 92/608/CEE do Conselho: a partir de 31 de dezembro de 1992.
ATOS
Diretiva 89/384/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1989, que fixa as regras de controlo da observância do ponto de congelação do leite cru, previsto no anexo A da Diretiva 85/397/CEE (JO L 181 de 28.6.1989, p. 50)
Decisão 92/608/CEE do Conselho, de 14 de novembro de 1992, que adota determinados métodos de análise e testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano direto (JO L 407 de 31.12.1992, p. 29-46)
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55-205)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 853/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão, de 6 de novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 no que diz respeito a medidas de execução aplicáveis a determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e que revoga determinadas medidas de execução (JO L 320 de 18.11.2006, p. 13-45)
última atualização 26.10.2015