Código Aduaneiro Comunitário

O Código Aduaneiro Comunitário reúne as regras, regimes e procedimentos aplicáveis às mercadorias objecto do comércio entre a Comunidade Europeia (CE) e os países terceiros. O Código fixa, num único texto, o âmbito da aplicação, as definições, as disposições de base e o conteúdo do direito aduaneiro comunitário.

ACTO

Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O direito comunitário em matéria de legislação aduaneira foi codificado no Código Aduaneiro Comunitário. O Código substituiu um grande número de textos legislativos, contribuindo assim para reforçar a transparência. O Código fixa o âmbito de aplicação das disposições aduaneiras e estabelece as definições de base.

Disposições do Código

O Código Aduaneiro Comunitário, que entrou em vigor em 1992 (é aplicável desde 1 de Janeiro de 1994), compreende essencialmente:

Alterações de 1997 e de 1999

As alterações aprovadas em 1997 permitiram simplificar o código, reforçando a eficácia da sua aplicação nos Estados-Membros. Essas alterações versam essencialmente sobre a actividade aduaneira e o controlo das zonas francas, bem como sobre uma simplificação das formalidades relativas à declaração aduaneira.

As alterações introduzidas em 1999 dizem sobretudo respeito ao domínio do trânsito (es de en fr) aduaneiro. Esclarecem e melhoram as regras relativas ao apuramento do regime de trânsito e às responsabilidades do titular desse regime. Cobrem também as garantias financeiras e os procedimentos de cobrança da dívida constituída por ocasião de uma operação de trânsito comunitário.

Alterações de 2000

O acto modificativo de 2000 introduziu medidas que visam:

Alfândegas e segurança

As alterações de 2005 visam reforçar as exigências em matéria de segurança dos movimentos de mercadorias que atravessam as fronteiras internacionais. Para o efeito, os operadores económicos devem apresentar às autoridades aduaneiras informações sobre as mercadorias antes da sua importação para a UE ou da sua exportação da UE, o que levará à criação de um balcão único que os importadores e os exportadores podem contactar.

A criação da noção de "operador económico autorizado" (OEA) simplifica o comércio. Os Estados-Membros podem conceder o estatuto de OEA a todos os operadores económicos que satisfaçam critérios comuns. Esses critérios dizem respeito aos sistemas de controlo, à solvabilidade financeira e aos antecedentes do operador no que respeita ao cumprimento da regulamentação

Os Estados-Membros são obrigados a utilizar as técnicas de análise de riscos. Foi criado um mecanismo que estabelece critérios comunitários uniformes para a selecção dos riscos com vista à realização de controlos. Esse mecanismo apoia-se em sistemas informatizados.

Proposta de 2005

Em Novembro de 2005, a Comissão aprovou uma proposta que visa modernizar o Código Aduaneiro Comunitário. A proposta insere-se no contexto da execução da Estratégia de Lisboa. Propõe simplificar a legislação e os procedimentos administrativos de importação e de exportação. Deste modo, as operações aduaneiras são facilitadas, o que reduz os custos. A Comissão propõe ainda:

CONTEXTO

O reforço dos requisitos em matéria de segurança vem no seguimento da publicação de duas comunicações da Comissão em 2003. Trata-se da comunicação relativa a "Um quadro simples e sem papel (es de en fr) para as alfândegas e os operadores económicos" e da comunicação sobre "O papel das alfândegas na gestão integrada das fronteiras externas (es de en fr)".

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CEE) nº 2913/92

22.10.1992

-

JO L 302 de 19.10.1992

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) nº 82/1997

01.01.1997

-

JO L 17 de 21.01.1997

Regulamento (CE) nº 955/1999

10.05.1999

-

JO L 119 de 07.05.1999

Regulamento (CE) nº 2700/2000

19.12.2000

-

JO L 311 de 12.12.2000

Regulamento (CEE) nº 648/2005

11.05.2005

-

JO L 117 de 04.05.2005

Regulamento (CEE) n° 1791/2006

01.01.2007

-

JO L 363 de 20.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30.11.2005, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro modernizado) [COM(2005) 608 final - Não publicada no Jornal Oficial] [COD/2005/0246].

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30.11.2005, relativa a um quadro sem papel para as alfândegas e o comércio [COM(2005) 609 final - Não publicada no Jornal Oficial] [COD/2005/0247].

Estas duas propostas formam um pacote que visa criar um ambiente simples e sem papel para as alfândegas e os operadores económicos e um ambiente aduaneiro comunitário electrónico. As medidas propostas visam:

Regulamento (CEE) n° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário [Jornal Oficial L 253 de 11.10.1993].

Este regulamento reúne, num único texto, as disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário.

See also

Para mais informações consultar o sítio da DG da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia (DE) (EN) (FR).

Última modificação: 05.11.2007