Programa específico Justiça Penal (2007-2013)
A presente decisão cria o programa específico Justiça Penal. Este programa constitui um dos cinco pilares do programa geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, cujo objectivo é a instituição de um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça dentro da União Europeia (UE). O programa Justiça Penal deverá melhorar a cooperação e a confiança entre as autoridades judiciárias e as profissões jurídicas dos países da UE.
ACTO
Decisão 2007/126/JAI do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, o programa específico Justiça Penal.
SÍNTESE
A presente decisão cria o programa específico Justiça Penal. Este programa é um dos cinco programas específicos que constituem o programa geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, elaborado com o propósito de instituir um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça dentro da União Europeia (UE).
Este programa Justiça Penal abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Objectivos gerais
O programa Justiça Penal pretende criar um espaço judiciário europeu. Persegue os seguintes quatro objectivos gerais:
- promover a cooperação judiciária em matéria penal;
- tornar os sistemas judiciários dos países da UE mais compatíveis entre eles e entre eles e o da UE;
- melhorar os contactos e o intercâmbio de informações e melhores práticas entre as autoridades judiciárias e administrativas e as profissões jurídicas, bem como promover a formação dos membros do sector judiciário;
- aumentar a confiança entre as autoridades judiciárias.
Objectivos específicos
Mais precisamente, o programa Justiça Penal procura favorecer a cooperação judiciária em matéria penal a fim de:
- promover o reconhecimento mútuo das decisões judiciais;
- aproximar os sistemas judiciários dos países da UE em matéria penal, em especial relativamente a processos de criminalidade grave e com dimensão transfronteiras;
- estabelecer normas mínimas relativas a aspectos do processo penal;
- evitar os conflitos de competência;
- melhorar o intercâmbio de informações através, por exemplo, de um sistema informatizado de troca de informações sobre os registos criminais nacionais;
- apoiar a protecção das pessoas envolvidas em processos penais e a assistência às vítimas;
- incrementar a cooperação dos países da UE com a Eurojust;
- incentivar as medidas de re-socialização dos delinquentes.
O programa visa igualmente atingir os seguintes objectivos específicos:
- melhorar o conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos e judiciários dos países da UE e promover as redes, a cooperação e o intercâmbio de informações e melhores práticas;
- garantir a aplicação correcta e a avaliação das acções da UE no domínio da cooperação judiciária em matéria penal;
- informar melhor o público sobre os sistemas jurídicos dos países da UE e sobre o acesso à justiça;
- promover a formação em direito comunitário dos profissionais implicados no trabalho judiciário;
- melhorar a compreensão mútua entre os países da UE, a fim de instaurar as bases de uma confiança mútua;
- estabelecer um sistema informatizado de intercâmbio de informações sobre os registos criminais e examinar a possibilidade de desenvolver outras formas de intercâmbio de informações.
Acções elegíveis
O programa Justiça Penal apoia diversas iniciativas, entre as quais:
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as acções organizadas pela Comissão, como trabalhos de investigação, execução de projectos específicos, elaboração de indicadores e de metodologias, desenvolvimento de redes de peritos nacionais, ou ainda divulgação de informações;
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os projectos transnacionais apresentados por vários países da UE em colaboração (pelo menos dois países da UE, ou, pelo menos, um país da UE e um país em vias de adesão ou um país candidato);
-
as actividades de organizações não governamentais (ONG) ou de outras entidades que tenham objectivos de interesse geral europeu;
-
as despesas da Rede Europeia de Formação Judiciária
que pode obter uma subvenção de funcionamento no âmbito do programa Justiça penal;
-
os projectos nacionais dos países da UE, que podem ser apoiados individualmente ao abrigo deste programa, em determinadas condições.
Grupos-alvo e participantes
O programa tem por destinatários, designadamente, as profissões jurídicas, as autoridades nacionais e os cidadãos da União em geral.
Podem participar no programa os organismos públicos ou privados, incluindo organizações profissionais, universidades, centros de investigação e de formação, as profissões jurídicas, as ONG e, finalmente, as organizações com fins lucrativos embora sob reserva de certas condições.
Os países não pertencentes à UE e as organizações internacionais só podem participar nos projectos transnacionais na qualidade de parceiros.
Tipos de financiamento da UE
Há dois tipos de financiamento da UE previstos ao abrigo do programa, a saber:
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Subvenções, que são normalmente atribuídas na sequência de convites à apresentação de propostas, assumem a forma de subvenções de funcionamento e de subvenções de acção. O programa de trabalho anual deve especificar a taxa mínima das despesas anuais a ser afectada às subvenções, que é de, pelo menos, 65 %. Deve igualmente especificar a taxa máxima de co-financiamento dos projectos;
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Contratos públicos, que estão previstos para medidas de acompanhamento como a aquisição de bens e serviços, nomeadamente as despesas de informação e de comunicação, a preparação e o acompanhamento de projectos, políticas, programas e legislação.
Medidas de execução
A Comissão concede o apoio financeiro em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da UE. Aprova igualmente um programa de trabalho anual que precisa os objectivos específicos, as prioridades temáticas e as medidas de acompanhamento financiadas por intermédio dos contratos públicos.
A avaliação e a atribuição das subvenções têm em conta diversos critérios, entre os quais:
- a conformidade com o programa de trabalho anual, os quatro objectivos gerais, os objectivos específicos e as acções elegíveis;
- a qualidade da acção;
- o montante de financiamento da UE solicitado;
- a relação entre os resultados esperados e os objectivos gerais, os objectivos específicos e as acções elegíveis.
A concessão de subvenções de funcionamento a acções desenvolvidas por ONG ou pela Rede Europeia de Formação Judiciária está igualmente sujeita a determinados critérios.
Complementaridade com outros programas
É desejável criar sinergias com outros programas como, por exemplo:
Acompanhamento e avaliação
A fim de permitir que a Comissão acompanhe a realização das acções financiadas pelo programa, o beneficiário do financiamento deve:
- apresentar relatórios técnicos e financeiros sobre a evolução dos trabalhos, bem como um relatório final no prazo de três meses a contar da conclusão da acção financiada;
- durante um período de cinco anos a contar do último pagamento respeitante à acção, manter à disposição da Comissão documentos justificativos das despesas.
A Comissão, por sua vez, deve:
- supervisionar e controlar financeiramente as acções decorrentes do programa, se necessário através de verificações no local. O Tribunal de Contas poderá igualmente realizar auditorias para verificação da boa execução das despesas;
- assegurar que o montante, as condições de concessão da assistência financeira e o calendário sejam ajustados;
- providenciar no sentido de que seja tomada qualquer outra medida necessária para verificar se as acções estão a ser realizadas correctamente.
A Comissão deve aplicar medidas para prevenir a fraude, a corrupção e todas as outras actividades ilícitas. Efectuará controlos, cobrará montantes pagos indevidamente e, no caso de serem detectadas irregularidades, aplicará sanções.
A Comissão controlará e avaliará o programa de forma regular, independente e externa. Publicará todos os anos uma lista das acções financiadas ao abrigo do programa.
Referências
Acto
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Entrada em vigor
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Prazo de transposição nos Estados-Membros
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Jornal Oficial
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Decisão 2007/126/JAI
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24.2.2007
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JO L 58, 24.2.2007
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Última modificação: 18.05.2011