Convenção Internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros

 

SÍNTESE DE:

Protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros

Decisão 2003/231/CE relativa à adesão da UE ao Protocolo de alteração da Convenção Internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

A convenção original de 1973 visava criar um instrumento internacional para simplificar e harmonizar os regimes aduaneiros dos seus signatários e deste modo facilitar o comércio internacional.

A Convenção de Quioto Revista (CQR) altera a convenção e tornou-se o principal instrumento para melhorar a eficácia, a previsibilidade e a eficiência dos regimes aduaneiros. A convenção visa:

A CQR

PONTOS-CHAVE

A estrutura da CQR

A CQR é constituída por um corpo, um anexo geral e vários anexos específicos.

Partes Contratantes

Gestão da CQR

A Convenção de Quioto Revista institui um Comité de Gestão para gerir, analisar e atualizar a convenção a intervalos regulares. O Comité Misto:

As administrações aduaneiras que satisfaçam as condições para ser parte contratante, os membros da Organização Mundial do Comércio e os representantes de outras organizações internacionais podem assistir às sessões do Comité de Gestão na qualidade de observador.

Votação

Alterações à Convenção

O Comité de Gestão recomenda às partes contratantes as alterações a introduzir no corpo da convenção, bem como no anexo geral, nos anexos específicos e nos capítulos.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A CONVENÇÃO E A DECISÃO?

A convenção entrou em vigor em 25 de setembro de 1974. A UE aderiu à CQR em 17 de março de 2003 através da Decisão 2003/231/CE. A CQR entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2006. A UE ainda não aderiu ao Apêndice III da CQR.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros (JO L 86 de 3.4.2003, p. 23-44).

Decisão 2003/231/CE do Conselho, de 17 de março de 2003, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Protocolo de alteração da Convenção Internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto) (JO L 86 de 3.4.2003, p. 21-45).

As sucessivas alterações da Decisão 2003/231/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 10.06.2021