Identificador Europeu da Legislação (ELI)
SÍNTESE DE:
Conclusões do Conselho que convidam à introdução do Identificador da Legislação Europeia (ELI)
QUAL É O OBJETIVO DAS CONCLUSÕES?
A legislação está amplamente disponível em linha e acessível em vários formatos digitais. No entanto, a forma como as informações jurídicas são organizadas e classificadas varia em diferentes sistemas jurídicos. As conclusões abordam esta questão apoiando-se no Identificador Europeu da Legislação (ELI), uma iniciativa com vista a garantir que os cidadãos e os profissionais da justiça obtêm um melhor acesso às informações sobre a legislação, a nível regional, nacional ou da União Europeia (UE).
O ELI facilita o acesso e a partilha destas informações, contribuindo, assim, para o espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça da UE.
PONTOS-CHAVE
As conclusões convidam os países da UE a adotar o sistema do ELI, para que essas informações sobre a legislação a nível nacional e da UE sejam descritas de forma harmonizada em todos os sistemas jurídicos. Desta forma, a descoberta, o acesso e a reutilização das informações sobre a legislação para os cidadãos e os profissionais da justiça são melhorados.
Como funciona o ELI?
O ELI tem por base:
O sistema do ELI foi desenvolvido para a normalização da comunicação jurídica, a fim de promover o intercâmbio e melhorar a interoperabilidade entre os sistemas de informações jurídicas na UE e a nível nacional, conservando, ao mesmo tempo, as especificidades dos sistemas jurídicos e legislativos de cada país.
O que devem os países da UE fazer para introduzir o ELI?
A introdução do ELI é opcional, voluntária e gradual. A fim de o ELI ser adotado, os editores de legislação devem:
Os responsáveis pela implementação do ELI são convidados a nomear um coordenador nacional do ELI e a partilhar informações sobre as implementações respetivas do ELI. Estas informações devem ser tornadas públicas no sítio web do ELI hospedado no portal EUR-Lex: http://eurlex.europa.eu/eli.
Conclusões do Conselho de 2017
Em novembro de 2017, o Conselho adotou um novo conjunto de conclusões sobre a criação do ELI relativo às conclusões de 2012.
Estas conclusões apresentam um relatório de progresso sobre a iniciativa do ELI:
As conclusões convidam o grupo de trabalho do Conselho sobre o direito em linha, a adotar uma série de medidas, com vista a desenvolver o sistema do ELI, nomeadamente:
Existe um anexo que inclui os elementos principais das informações e referências sobre:
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI) (JO C 325 de 26.10.2012, p. 3-11)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação (ELI) (JO C 441 de 22.12.2017, p. 8-12)
Decisão 2009/496/CE, Euratom do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de 26 junho de 2009, relativa à organização e ao funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia (JO L 168 de 30.6.2009, pp. 41-47)
As sucessivas alterações da Decisão 2009/496/CE, Euratom foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 09.02.2018