Regresso de imigrantes ilegais — normas e procedimentos comuns

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/115/CE — normas e procedimentos comuns para o regresso de nacionais de países não pertencentes à UE em situação irregular

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Termo da situação irregular

A situação irregular é erradicada através de um procedimento de duas etapas:

  1. em primeiro lugar, uma «decisão de regresso» que inicia um período de «saída voluntária»;
  2. seguidamente, se necessário, uma «decisão de afastamento», possivelmente com detenção, culminando numa «expulsão».

Decisão de regresso

Afastamento

Se não for atribuído um prazo ou se o nacional de um país terceiro não respeitar a decisão de regresso no prazo estabelecido para o regresso voluntário, o Estado-Membro deve executar o seu afastamento, exceto em circunstâncias particulares em que tal possa ser adiado. O afastamento de nacionais de países não pertencentes à UE deve ser adiado, caso tal coloque a sua vida em perigo (o princípio da não-repulsão1) ou se a decisão de regresso tiver sido temporariamente suspensa.

As medidas coercivas proporcionadas e que não excedem o uso razoável da força podem apenas ser usadas como último recurso para o afastamento de nacionais de países não pertencentes à UE.

Detenção para efeitos de afastamento

Garantias processuais

A diretiva define várias garantias processuais:

Os Estados-Membros devem também respeitar o direito ao reagrupamento familiar e proporcionar o acesso ao sistema de ensino básico aos menores e ajuda médica de emergência, bem como prestar atenção às necessidades especiais das pessoas vulneráveis enquanto se aguarda o seu regresso voluntário ou afastamento.

Menores não acompanhados

Regras gerais

Algumas categorias de nacionais de países terceiros podem ser excluídas do âmbito de aplicação da diretiva, tais como aqueles que são retidos aquando da passagem ilegal das fronteiras. Os Estados-Membros devem, no entanto, assegurar que o tratamento e o nível de proteção concedido a essas pessoas corresponde, no mínimo, a determinadas regras relativas a medidas coercivas, afastamento, assistência médica e detenção. Em qualquer caso, os Estados-Membros devem:

A que países se aplica a diretiva?

A diretiva aplica-se a todos os Estados-Membros exceto à Irlanda e aos seguintes países do espaço Schengen não pertencentes à UE: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.

Atos de execução e atos conexos

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

As regras da diretiva tinham de ser transpostas para o direito nacional até , com exceção das regras relativas à assistência jurídica e/ou representação gratuitas, para as quais o prazo terminava em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Repulsão. O ato de forçar refugiados ou requerentes de asilo a voltar para um país onde provavelmente sejam alvo de perseguição.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348 de , p. 98-107).

última atualização