Mercado interno

O mercado interno corresponde ao mercado único no território da União Europeia (UE).

O seu objetivo é criar uma área sem fronteiras internas ou obstáculos regulamentares em que a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais é assegurada em conformidade com os artigos dos Tratados.

Livre circulação de mercadorias [artigos 26.o e 28.o a 37.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)]

Livre circulação de capitais (artigos 63.o a 66.o do TFUE)

Liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços (artigos 26.o, 49.o a 62.o do TFUE)

A liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços garante a mobilidade de empresas e profissionais no território da UE. Os não assalariados e as sociedades ou pessoas coletivas na aceção do artigo 54.o do TFUE que operem legalmente num país da UE podem:

Livre circulação de trabalhadores (artigos 26.o e 45.o a 48.o do TFUE)

A ausência de obstáculos regulamentares à livre circulação significa que:

Alguns países não pertencentes à UE também alinharam as suas regras com as do mercado único, alargando-as para lá do território da UE. É o caso dos países que, estando fora da UE, fazem parte do Espaço Económico Europeu: A Noruega, a Islândia e o Listenstaine. A Suíça também participa no mercado único através de acordos bilaterais com a UE. Os países candidatos ou potenciais candidatos também procuram harmonizar a sua legislação com o acervo comunitário como condição para a sua adesão à UE.

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