Regulamento (CE) n.o 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios
O princípio fundamental é o de que todos os operadores do setor alimentar devem assegurar que os géneros alimentícios são tratados seguindo regras de higiene e segurança, ou seja, isentos de contaminação por perigos de origem alimentar, em todas as fases do processo de produção. Tal é conseguido através de:
O anexo I estabelece as boas práticas de higiene aplicáveis durante a etapa de produção primária (ou seja, agricultura, caça ou pesca) e durante o transporte, manuseamento e armazenagem de produtos primários, bem como o transporte de animais vivos.
As boas práticas de higiene definidas no Anexo II aplicam-se às atividades realizadas pelos operadores do setor alimentar a seguir à produção primária (matadouros, unidades de transformação, estabelecimentos retalhistas, etc.) e abrangem domínios como:
As empresas do setor alimentar (exceto as que exercem atividades de produção primária) devem aplicar procedimentos baseados nos princípios HACCP em consonância com os princípios gerais de higiene alimentar do Codex Alimentarius. Estes princípios incluem:
É incentivado o desenvolvimento de orientações nacionais e comunitárias para implementar as boas práticas de higiene e os procedimentos HACCP num setor alimentar específico.
Quando a legislação nacional ou da UE o exigir, as empresas do setor alimentar devem ser aprovadas e todas as instalações devem ser registadas junto da entidade competente, permitindo que esta autoridade as visite e verifique a conformidade com os requisitos de higiene.
Os géneros alimentícios importados para a UE e os géneros alimentícios de origem animal exportados devem estar em conformidade com as normas da UE ou com normas equivalentes, bem como com os requisitos que o país importador possa impor.
O Regulamento (CE) n.o 853/2004 (ver síntese) estabelece regras específicas de higiene adicionais aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, por exemplo, carne, produtos da pesca e queijos.
O Regulamento (CE) n.o 178/2002, relativo aos princípios e normas gerais da legislação alimentar da UE (ver síntese), complementa igualmente os requisitos em matéria de higiene estabelecendo obrigações de rastreabilidade1 dos géneros alimentícios, exigindo que, quando uma empresa do setor alimentar constata que uma remessa de géneros alimentícios constitui um risco grave para a saúde, deve retirá-la imediatamente do mercado e informar desse facto os utilizadores e a autoridade competente.
O regulamento foi alterado diversas vezes, nomeadamente pelos seguintes regulamentos:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de , p. 1-54). Texto republicado numa retificação (JO L 226 de , p. 3-21).
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 852/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização