Segurança dos géneros alimentícios — do prado ao prato

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O princípio fundamental é o de que todos os operadores do setor alimentar devem assegurar que os géneros alimentícios são tratados seguindo regras de higiene e segurança, ou seja, isentos de contaminação por perigos de origem alimentar, em todas as fases do processo de produção. Tal é conseguido através de:

Boas práticas de higiene

O anexo I estabelece as boas práticas de higiene aplicáveis durante a etapa de produção primária (ou seja, agricultura, caça ou pesca) e durante o transporte, manuseamento e armazenagem de produtos primários, bem como o transporte de animais vivos.

As boas práticas de higiene definidas no Anexo II aplicam-se às atividades realizadas pelos operadores do setor alimentar a seguir à produção primária (matadouros, unidades de transformação, estabelecimentos retalhistas, etc.) e abrangem domínios como:

Procedimentos baseados nos princípios HACCP

As empresas do setor alimentar (exceto as que exercem atividades de produção primária) devem aplicar procedimentos baseados nos princípios HACCP em consonância com os princípios gerais de higiene alimentar do Codex Alimentarius. Estes princípios incluem:

É incentivado o desenvolvimento de orientações nacionais e comunitárias para implementar as boas práticas de higiene e os procedimentos HACCP num setor alimentar específico.

Outros requisitos do Regulamento (CE) n.o 852/2004

Quando a legislação nacional ou da UE o exigir, as empresas do setor alimentar devem ser aprovadas e todas as instalações devem ser registadas junto da entidade competente, permitindo que esta autoridade as visite e verifique a conformidade com os requisitos de higiene.

Os géneros alimentícios importados para a UE e os géneros alimentícios de origem animal exportados devem estar em conformidade com as normas da UE ou com normas equivalentes, bem como com os requisitos que o país importador possa impor.

Legislação da UE estreitamente relacionada

O Regulamento (CE) n.o 853/2004 (ver síntese) estabelece regras específicas de higiene adicionais aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, por exemplo, carne, produtos da pesca e queijos.

O Regulamento (CE) n.o 178/2002, relativo aos princípios e normas gerais da legislação alimentar da UE (ver síntese), complementa igualmente os requisitos em matéria de higiene estabelecendo obrigações de rastreabilidade* dos géneros alimentícios, exigindo que, quando uma empresa do setor alimentar constata que uma remessa de géneros alimentícios constitui um risco grave para a saúde, deve retirá-la imediatamente do mercado e informar desse facto os utilizadores e a autoridade competente.

Alterações ao Regulamento (CE) n.o 852/2004

O regulamento foi alterado diversas vezes, nomeadamente pelos seguintes regulamentos:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2006.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Rastreabilidade: a capacidade de detetar a origem e de seguir o rasto de um género alimentício ou de um animal produtor de géneros alimentícios ao longo de todas as fases de produção, transformação e distribuição.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1-54). Texto republicado numa retificação (JO L 226 de 25.6.2004, p. 3-21).

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 852/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (JO L 338 de 22.12.2005, p. 1-26).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55-205). Texto republicado numa retificação (JO L 226 de 25.6.2004, p. 22-82).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

Ver versão consolidada.

última atualização 25.10.2021