Avaliação dos efeitos de projetos no ambiente (AIA)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Conhecida como Diretiva AIA, tem como objetivo garantir:

Este objetivo é atingido assegurando-se a execução da avaliação ambiental de determinados projetos públicos e privados enumerados nos Anexos I e II (aeroportos, instalações nucleares, vias férreas, estradas, instalações de eliminação de resíduos, estações de tratamento de águas residuais, etc.) da diretiva.

A Diretiva AIA aplica-se a uma ampla gama de projetos públicos e privados.

PONTOS-CHAVE

A Diretiva 2011/92/UE define o processo de avaliação de impacto ambiental (AIA), que assegura que os projetos suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente são sujeitos a uma avaliação antes da sua aprovação.

A alteração da legislação (Diretiva 2014/52/UE) foi adotada em 2014. Alinhada com o esforço de criar uma regulamentação mais inteligente, esta:

As principais alterações são as seguintes:

O processo AIA

O processo AIA funciona do seguinte modo:

Consultas públicas

A consulta pública constitui uma característica-chave do processo da AIA. Para se assegurar uma participação efetiva do público, o relatório de AIA e outras informações devem ser disponibilizados o mais rapidamente possível. Tal pode ser efetuado por via eletrónica, através de anúncios públicos, da afixação de cartazes ou em jornais locais.

Responsabilidade das autoridades nacionais

As autoridades têm de decidir num prazo razoável se aprovam ou não um projeto. Devem disponibilizar ao público, bem como a organismos ambientais, locais e regionais, o conteúdo de uma decisão positiva, incluindo as principais razões da sua aprovação e quaisquer condições ambientais ou outras, apensas à decisão. Em caso de recusa da aprovação, devem indicar as suas razões.

Os países da UE podem estabelecer condições mais restritivas e fixar sanções aplicáveis a quaisquer infrações.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva 2011/92/UE entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2012. A diretiva codifica 4 diretivas anteriores (85/337/CEE, 97/11/CE, 2003/35/CE e 2009/31/CE), tendo-se a primeira tornado lei nos países da UE em 3 de julho de 1988.

A Diretiva de alteração 2014/52/UE entrou em vigor em 25 de abril de 2014 e teve de se tornar lei nos países da UE até 16 de maio de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Decisão de aprovação: uma decisão por parte das autoridades competentes de aprovar um projeto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação) (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21)

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/92/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 23.07.2018