O regulamento é aplicável desde .
O sistema de autorização FLEGT foi proposto pela primeira vez em 2003 no plano de ação FLEGT, que visava combater a exploração madeireira ilegal e melhorar a oferta e a procura de madeira legal. Visou principalmente as regiões ricas em madeira da África Central, Rússia, Sudeste Asiático e partes da América do Sul.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347, de , p. 1-6)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao alinhamento das obrigações de comunicação de informações no domínio da legislação relacionada com o ambiente, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 166/2006 e (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, Regulamentos (CE) n.o 338/97 e (CE) n.o 2173/2005 do Conselho e Diretiva 86/278/CEE do Conselho (JO L 170 de , p. 115-127)
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