Conservação das aves selvagens

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/147/CE relativa à conservação das aves selvagens

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Medidas para espécies ameaçadas

Os países da UE devem tomar medidas para manter ou restabelecer as populações de espécies de aves a um nível que corresponda às exigências ecológicas, científicas e culturais, tendo em conta as experiências económicas e de recreio.

Medidas para todas as espécies de aves

Devem ser tomadas medidas para preservar, manter ou restabelecer uma diversidade e uma extensão suficientes de habitats1 para todas as espécies de aves.

Essas medidas comportam em primeiro lugar:

Medidas especiais

Medidas gerais de proteção

Caça de aves

Investigação

Os países da UE devem incentivar investigações para fins de gestão, proteção e exploração racional (por ex., definindo listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção) das aves selvagens na Europa.

Apresentação de relatórios

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em . A Diretiva 2009/147/CE codificou e substituiu a Diretiva 79/409/CEE e as suas subsequentes alterações.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Habitat: uma área ou tipo de ambiente natural onde um determinado tipo de animal ou planta vive normalmente.
  2. Biótopo: uma área com condições ambientais uniformes que proporciona um espaço favorável a uma combinação específica de animais e plantas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à conservação das aves selvagens (versão codificada) (JO L 20 de , p. 7-25).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/147/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização