Substâncias que empobrecem a camada de ozono
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 1005/2009 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (Regulamento Ozono)
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
- O Regulamento (CE) n.o 1005/2009 estabelece regras relativas à produção, importação, exportação, venda, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que danificam a camada de ozono.
- Estabelece ainda medidas e requisitos de comunicação para produtos e equipamentos que utilizam estas substâncias.
- O protocolo foi ligeiramente alterado por quatro vezes.
PONTOS-CHAVE
- Regra geral, são proibidas a produção e venda de substâncias regulamentadas, tais como halons (para a extinção de incêndios), brometo de metilo (para o controlo de pestes) e hidroclorofluorocarbonetos (utilizados em frigoríficos e sistemas de ar condicionado), cujo fabrico ou uso esteja sujeito a regulamentação.
- São permitidas algumas isenções, com base em condições claras, por exemplo se forem utilizadas como matéria-prima*, como agentes de transformação* ou para utilização laboratorial ou analítica.
- A utilização do brometo de metilo é proibida desde março de 2010, exceto durante quarentenas de emergência para prevenir a propagação de doenças ou pestes. Em cada caso, a Comissão Europeia deve conceder a sua autorização temporária.
- Os extintores e sistemas de proteção contra incêndios que contenham halons podem ser utilizados em determinadas circunstâncias. Existem cada vez mais alternativas e o Regulamento (UE) n.o 744/2010 define datas de interdição detalhadas. Estas vão de 2013 a 2040, consoante a utilização dos halons.
- As importações e exportações de substâncias regulamentadas e produtos que contenham essas substâncias são fundamentalmente proibidas. Nos casos em que são permitidas, existe um sistema de licenças em funcionamento. Em 2013, a Comissão introduziu maior flexibilidade para os halons utilizados em aeronaves.
- Devem existir sistemas de recuperação para destruir, reciclar ou valorizar as substâncias regulamentadas utilizadas em equipamento de refrigeração, de ar condicionado e em bombas de calor, extintores e sistemas de proteção contra incêndios, bem como artigos que contenham solventes.
Revogação
O Regulamento (UE) n.o 1005/2009 será revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2024/590 (ver síntese) a partir de 3 de março de 2025.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
- O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2010.
- O Regulamento (CE) 1005/2009 revê e substitui o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e posteriores alterações.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Matéria-prima. Qualquer substância regulamentada ou nova substância que sofra transformações químicas num determinado processo em que seja inteiramente convertida em relação à sua composição original e cujas emissões sejam insignificantes.
Agentes de transformação. Substâncias regulamentadas utilizadas como agentes químicos de transformação para as aplicações do anexo III.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (reformulação) (JO L 286 de 31.10.2009, p. 1-30).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 08.03.2024