Legislação da UE em matéria de gestão de resíduos

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Diretiva 2008/98/CE

Diretiva de alteração (UE) 2018/851

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGIMENTO?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Subproduto. Uma substância ou objeto resultante de um processo de produção cujo principal objetivo não seja a produção dessa substância ou objeto. A diretiva define as condições em que as substâncias ou objetos deste tipo não devem ser considerados resíduos.
  2. Regime de responsabilidade alargada do produtor. Um conjunto de medidas tomadas pelos Estados-Membros para assegurar que cabe aos produtores dos produtos a responsabilidade financeira ou a responsabilidade financeira e organizacional pela gestão da fase «resíduos» do ciclo de vida de um produto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de , p. 3-30).

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/98/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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