Desempenho energético dos edifícios

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Alterações da diretiva original

Regime facultativo comum da UE para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes

Em 2020, a Comissão adotou um ato delegado e um ato de execução:

O Regulamento Delegado (UE) 2020/2155 e o Regulamento de Execução (UE) 2020/2156 são aplicáveis desde 10 de janeiro de 2021.

Revogação

A Diretiva 2010/31/UE será revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2024/1275 (ver síntese) com efeitos a partir de 29 de maio de 2026.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

CONTEXTO

O setor imobiliário da UE é o maior consumidor de energia na Europa, absorvendo 40 % da energia e cerca de 75 % dos edifícios não são eficientes do ponto de vista energético. Tendo em conta os baixos níveis de eficiência energética, a descarbonização do parque imobiliário é um dos objetivos da UE a longo prazo. Esta diretiva é um elemento importante para tornar os edifícios mais eficientes.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Sistema técnico do edifício. O equipamento técnico para o aquecimento e o arrefecimento de espaços, a ventilação, a água quente para uso doméstico, a instalação fixa de iluminação, a automatização e o controlo do edifício, a geração de energia elétrica no local, ou a combinação destes, incluindo os que utilizem energia proveniente de fontes renováveis, de um edifício ou de uma fração autónoma.
Edifício com necessidades quase nulas de energia. Um edifício com um desempenho energético muito elevado. As necessidades de energia muito pequenas deverão ser cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, incluindo energia proveniente de fontes renováveis produzida no local ou nas proximidades.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35).

As sucessivas alterações da Diretiva 2010/31/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2020/2155 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que completa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho por via da criação de um regime facultativo comum da União Europeia para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes (JO L 431 de 21.12.2020, p. 9-24).

Regulamento de Execução (UE) 2020/2156 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que especifica os termos técnicos de aplicação efetiva de um regime facultativo comum da União para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes (JO L 431 de 21.12.2020, p. 25-29).

Recomendação (UE) 2016/1318 da Comissão, de 29 de julho de 2016, relativa às orientações para a promoção de edifícios com necessidades quase nulas de energia e das melhores práticas para assegurar que, até 2020, todos os edifícios novos tenham necessidades quase nulas de energia (JO L 208 de 2.8.2016, p. 46-57).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Progressos dos Estados-Membros na via para edifícios com necessidades quase nulas de energia [COM(2013) 483 final/2 de 7.10.2013].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Apoio financeiro à eficiência energética dos edifícios [COM(2013) 225 final de 18.4.2013].

Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 da Comissão, de 16 de janeiro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios (JO L 81 de 21.3.2012, p. 18-36).

Ver versão consolidada.

última atualização 14.06.2024