Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros
A Diretiva 2011/85/UE estabelece regras pormenorizadas relativas aos quadros orçamentais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE). Estas regras são necessárias para garantir que os governos dos Estados-Membros respeitam os requisitos da União Económica e Monetária e promovem uma boa elaboração de políticas.
A Diretiva de alteração (UE) 2024/1265 reforça o papel das instituições orçamentais independentes1 nos quadros orçamentais definidos pelos Estados-Membros e inclui novos requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais para refletir o impacto das alterações climáticas.
A diretiva impões aos governos dos Estados-Membros as obrigações seguidamente apresentadas.
A Diretiva 2011/85/UE teve de ser transposta para o direito nacional até .
A Diretiva de alteração (UE) 2024/1265 tem de ser transposta para o direito nacional até .
A Diretiva 2011/85/UE é uma das seis medidas legislativas (conhecidas como «Six-Pack») que entrou em vigor em e que reforçam a governação económica e orçamental da UE.
Foi seguida pelo «Two-Pack» [Regulamentos (UE) n.o 473/2013 e n.o 472/2013] que reforça ainda mais a supervisão orçamental na área do euro. No âmbito do seu procedimento do Semestre Europeu, todos os países que utilizem o euro devem apresentar o projeto de orçamento à Comissão até meados de outubro. Se a Comissão considerar que o projeto não cumpre as regras relativas à moeda única, pode requerer que seja revisto.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de , que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de , p. 41-47).
As sucessivas alterações da Diretiva 2011/85/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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