Requisitos aplicáveis aos orçamentos dos países da área do euro
SÍNTESE DE:
Diretiva 2011/85/UE — Requisitos aplicáveis aos orçamentos dos países da área do euro
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva estabelece regras pormenorizadas relativas aos orçamentos nacionais. Estas são necessárias para garantir que os governos da União Europeia (UE) respeitam os requisitos da União Económica e Monetária e não têm défices excessivos.
PONTOS-CHAVE
Os governos da UE devem:
— |
Possuir sistemas de contabilidade pública que abranjam, de forma integral, todas as áreas de receitas e despesas. Estes devem estar sujeitos a controlos internos e auditorias independentes.
|
— |
Disponibilizar ao público os dados orçamentais. Os referentes aos setores da administração central e estadual e da segurança social devem ser fornecidos mensalmente e os relativos à administração local trimestralmente.
|
— |
Assegurar que o planeamento orçamental se baseia em previsões macroeconómicas e orçamentais realistas, recorrendo, para isso, às informações mais atualizadas. Estas incluem as previsões da Comissão Europeia mais atualizadas e, se adequado, as de organismos independentes.
|
— |
Estabelecer regras orçamentais específicas para ajudar a assegurar que o orçamento do Estado cumpre as regras europeias, com o objetivo de evitar o défice público excessivo ou a dívida pública. O cumprimento das regras é controlado atentamente por organismos independentes.
|
— |
Estabelecer um quadro orçamental eficaz, credível, a médio prazo que inclua um horizonte de planeamento orçamental de três anos. Este quadro inclui objetivos orçamentais plurianuais, projeções em relação às principais rubricas de despesas e receitas e avaliação da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.
|
— |
Assegurar a compatibilidade e a coordenação de todas as regras e procedimentos contabilísticos em todas as áreas de atividade do governo.
|
No seu relatório de 2014 sobre a qualidade dos dados orçamentais nacionais, a Comissão concluiu que os governos da UE demonstraram um cumprimento muito bom dos prazos de notificação, mas que a integralidade dos quadros dos défices excessivos poderia ser melhorada.
CONTEXTO
A diretiva é uma das seis medidas legislativas (conhecidas como «Six-Pack») que entrou em vigor em 13 de dezembro de 2011 e que reforçam a governação orçamental e económica da UE.
A este pacote seguiu-se o «Two-Pack», que melhora ainda mais a supervisão orçamental na área do euro. No âmbito do seu procedimento do Semestre Europeu, todos os países que utilizem o euro devem apresentar o projeto de orçamento à Comissão até meados de outubro. Se a Comissão considerar que o projeto não cumpre as regras relativas à moeda única, pode requerer que seja revisto.
CONTEXTO
Um breve guia para a nova governação orçamental da UE
ATO
Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2011/85/UE |
13.12.2011 |
31.12.2013 |
ATOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativo à aplicação de normas de contabilidade harmonizadas do setor público nos Estados-Membros — A adequação das IPSAS para os Estados-Membros [COM(2013) 114 final de 6.3.2013]
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2013 [COM(2014) 122 final de 7.3.2014]
última atualização 13.10.2015