Requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva 2011/85/UE estabelece regras pormenorizadas relativas aos quadros orçamentais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE). Estas regras são necessárias para garantir que os governos dos Estados-Membros respeitam os requisitos da União Económica e Monetária e promovem uma boa elaboração de políticas.

A Diretiva de alteração (UE) 2024/1265 reforça o papel das instituições orçamentais independentes1 nos quadros orçamentais definidos pelos Estados-Membros e inclui novos requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais para refletir o impacto das alterações climáticas.

PONTOS-CHAVE

A diretiva impões aos governos dos Estados-Membros as obrigações seguidamente apresentadas.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2011/85/UE teve de ser transposta para o direito nacional até .

A Diretiva de alteração (UE) 2024/1265 tem de ser transposta para o direito nacional até .

CONTEXTO

A Diretiva 2011/85/UE é uma das seis medidas legislativas (conhecidas como «Six-Pack») que entrou em vigor em e que reforçam a governação económica e orçamental da UE.

Foi seguida pelo «Two-Pack» [Regulamentos (UE) n.o 473/2013 e n.o 472/2013] que reforça ainda mais a supervisão orçamental na área do euro. No âmbito do seu procedimento do Semestre Europeu, todos os países que utilizem o euro devem apresentar o projeto de orçamento à Comissão até meados de outubro. Se a Comissão considerar que o projeto não cumpre as regras relativas à moeda única, pode requerer que seja revisto.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Instituições orçamentais independentes. Organismos estruturalmente independentes ou organismos dotados de autonomia funcional em relação às autoridades orçamentais dos Estados-Membros.
  2. Quadros orçamentais a médio prazo. Instrumentos de política institucional que permitem alargar o horizonte das políticas orçamentais para além do calendário de orçamentação anual.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de , que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de , p. 41-47).

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/85/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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