Hungria - Justiça e assuntos internos

Prioridades a curto prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

A Hungria já satisfez esta prioridade em 1998 com a supressão da sua reserva geográfica à Convenção de Genebra. Tomou igualmente medidas para melhorar a gestão das fronteiras. O serviço de vigilância nas fronteiras foi transformado numa força civil e está a ser preparado um sistema nacional e moderno de gestão das fronteiras em conformidade com as normas da União Europeia (UE).

Avaliação (Novembro de 2000)

Realizaram-se esforços importantes para melhorar a eficácia dos postos fronteiriços, embora um serviço moderno, eficaz e profissional esteja ainda por desenvolver. Foi criado um novo serviço para o tratamento dos pedidos de asilo. A Hungria ratificou a Convenção do Conselho da Europa relativa aos produtos do crime. Registaram-se progressos significativos em matéria de luta contra o crime organizado.

Avaliação (Novembro de 2001)

Não se registaram progressos neste domínio.

Avaliação (Outubro de 2002)

No que diz respeito às fronteiras externas, em conformidade com as prescrições de Schengen e o plano de acção, as infra-estruturas e equipamentos foram modernizados.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

A Hungria prosseguiu os seus esforços no sentido de melhorar os seus meios de acção em todos os sectores relacionados com a justiça e com os assuntos internos, nomeadamente mediante a adopção de uma nova legislação sobre o crime organizado, a corrupção e as disposições relativas à admissão dos imigrantes. A reforma institucional registou progressos e os diferentes organismos encarregados da aplicação da lei modernizaram o seu equipamento.

Avaliação (Novembro de 2000)

Os órgãos responsáveis pela aplicação da lei foram objecto de uma modernização, nomeadamente no domínio da gestão das fronteiras e do direito de asilo. As estruturas de acolhimento dos requerentes de asilo foram melhoradas. As capacidades administrativas foram reforçadas, designadamente a administração central da polícia nacional, os serviços do Procurador Geral e a brigada financeira e aduaneira. Em Julho de 2000, o Governo aprovou um plano de luta contra droga. O alinhamento em matéria de vistos prosseguiu.

Avaliação (Novembro de 2001)

Os nacionais da Bielorrússia, da Bósnia e Herzegovina, da Moldávia, da Rússia e da Antiga República Jugoslava da Macedónia estão doravante sujeitos à obrigação de visto para entrarem na Hungria. A nova lei relativa à entrada e à permanência dos estrangeiros introduziu uma nova vinheta para visto. Em 59 missões diplomáticas e consulares, foi instalado um sistema em linha destinado a facilitar o procedimento de pedido de visto. A Hungria prosseguiu os esforços destinados a melhorar as condições de acolhimento dos requerentes de asilo e dos imigrantes ilegais. Além disso, as instâncias administrativas encarregadas da luta contra a corrupção foram reforçadas. Por conseguinte, esta prioridade foi realizada.

Avaliação (Outubro de 2002)

Ao consolidar o seu quadro jurídico, a Hungria intensificou a luta contra a criminalidade organizada e o branqueamento de capitais. No que se refere à luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais, entrou em vigor uma nova lei em Janeiro de 2002.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 99/850/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2001 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 700 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999)505 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1748Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1404Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004