Letónia
1) REFERÊNCIAS
Parecer da Comissão [COM(1997) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM (1998) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(1999) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2000) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 - Não publicado no Jornal Oficial]
Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]
2) SÍNTESE
No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão considerava que era prematuro conjecturar sobre a participação da Letónia na zona do euro desde a sua adesão e que a sua participação na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM), sem participar na zona do euro, continuava a suscitar problemas. A Comissão solicitava, mais concretamente, que a Letónia tornasse a legislação relativa ao Banco Central compatível com as exigências comunitárias. A Comissão concluía, no que se refere aos movimentos de capitais, que a Letónia já tinha introduzido uma liberalização quase completa e que a eliminação das restrições ainda existentes não deverá suscitar problemas de maior.
O relatório de Novembro de 1998 constatava a realização de alguns progressos na sua preparação para a adesão à União Económica e Monetária. Em Outubro de 1999 a Comissão verificava que a Letónia tinha feito progressos consequentes, quanto à sua preparação para aderir à UEM e, sobretudo, quanto à independência do seu Banco Central.
No seu relatório de Outubro de 1999, a Comissão assinalava que a Letónia tinha feito progressos significativos quanto à sua preparação para aderir à UEM e, sobretudo, quanto à independência do seu Banco Central.
O relatório de Novembro de 2000 assinalava que, desde o último relatório periódico, não tinha sido adoptada qualquer nova legislação.
No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão verifica que, na sua globalidade, a legislação da Letónia está amplamente em conformidade com o acervo.
No relatório de Outubro de 2002, a Comissão considera que, desde o último relatório periódico, a Letónia fez progressos na adopção do acervo.
O relatório de Novembro de 2003 constata que o país respeita globalmente os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão e estará em condições de aplicar o acerco correspondente a partir da data da sua adesão.
O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.
ACERVO COMUNITÁRIO
A terceira fase da UEM teve início em 1 de Janeiro de 1999. Esta data é sinónimo de profundas alterações para todos os Estados-Membros, mesmo para aqueles que não participem desde o início na zona do euro.
Em matéria económica, a coordenação das políticas nacionais (programas nacionais de convergência, orientações gerais para as políticas económicas, supervisão multilateral e procedimento relativo aos défices excessivos) constitui o ponto central. Todos os países são obrigados a respeitar o Pacto de Estabilidade e de Crescimento, a renunciar ao financiamento directo do défice do sector público pelo banco central e ao acesso privilegiado das Autoridades públicas às instituições financeiras, devendo ainda ter terminado o processo de liberalização dos movimentos de capitais.
Os Estados-Membros que não participam na zona do euro conduzem uma política monetária autónoma e participam no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) com certas restrições. Os bancos centrais devem ser independentes e ter como objectivo principal a estabilidade dos preços. Por último, a política cambial é considerada como uma questão de interesse comum por todos os Estados-Membros que devem estar em condições de participar no novo mecanismo de taxa de câmbio.
Apesar de a adesão implicar a aceitação do objectivo da UEM, o preenchimento dos critérios de convergência não é uma condição prévia. Contudo, dado que esses critérios indicam a existência de uma política macroeconómica orientada para a estabilidade, é necessário que todos os Estados-Membros os observem em tempo útil e de forma permanente.
AVALIAÇÃO
A Letónia só acedeu à independência em 1991. O país teve de reintroduzir uma economia de mercado e, em simultâneo, de criar novas instituições. As reformas foram, portanto, iniciadas tardiamente e a um ritmo relativamente lento.
A Letónia realizou progressos importantes na instauração de um quadro macroeconómico estável e de uma economia de mercado até 1998. O país está no bom caminho para se tornar capaz, a médio prazo, de resistir à pressão concorrencial e às forças do mercado dentro da União Europeia (UE). O relatório de 1999 considera que a Letónia pode ser considerada como uma economia de mercado viável. A economia letã é muito aberta e a sua integração comercial com a UE progride de forma constante. O produto interno bruto (PIB) por habitante atingiu 33,1% da média comunitária em 2001.
No que diz respeito à actividade económica, o crescimento do PIB de 6,5% em 1997 foi particularmente elevado. A economia da Letónia foi sensivelmente afectada pela crise russa a partir do segundo semestre de 1998, pelo que o crescimento do PIB real abrandou, atingindo 3,6%. A recessão económica consecutiva à crise russa de 1998 foi seguida de uma retoma vigorosa. Sob o impulso das exportações, dos investimentos e do consumo privado, o PIB aumentou 6,6% em 2000 e 7,7% em 2001, não obstante o abrandamento da actividade económica à escala mundial. Em média, o PIB real aumentou cerca de 6,1% ao ano no período abrangido pelos relatórios da Comissão. O relatório de 2003 constata que a actividade económica se manteve vigorosa, não obstante o enquadramento externo pouco favorável. O crescimento do PIB continuou a ser elevado em 2002, ascendendo a 6,1%. Acelerou ainda mais no primeiro trimestre de 2003, tendo atingido 8,8% em doze meses.
No que diz respeito à situação das finanças públicas, o orçamento geral do Estado registou um excedente de 1,8% do PIB em 1997. Em 1998, a execução do orçamento do sector público administrativo libertou um excedente financeiro de 0,3% do PIB. Seguidamente, a estagnação do crescimento económico provocou um défice do sector público administrativo de 4,2% do PIB em 1999, o qual desceu para 2,8% em 2000 e continuou a baixar nos anos seguintes, atingindo 1,6% do PIB em 2001. A lei das finanças de 2002 prevê um agravamento do défice orçamental, que deverá atingir 2,75%. Desde 1999, a política orçamental foi orientada para o equilíbrio orçamental a médio prazo. A dívida bruta média do sector público administrativo durante o período em análise é, em termos comparativos, relativamente pouco elevado, ou seja, 13,6% do PIB. Esta dívida aumentou todos os anos, tendo registado em 2001 um aumento de 2,1 pontos percentuais, passando para 16% do PIB. O relatório de 2003 observa que o processo de consolidação orçamental foi interrompido e que a política orçamental se tornou mais expansionista em 2002. O défice do sector público administrativo subiu portanto para 3%. A dívida pública mantém-se contudo relativamente baixa, ascendendo a 15,2% do PIB em 2002.
Desde meados de 1997, a inflação tem vindo a registar um declínio regular. Em Agosto de 1999, a sua taxa para os últimos doze meses situava-se em 2,1% contra 3,5% em 1998. Durante todo o ano de 1999, a inflação manteve-se baixa na Letónia, com uma média de 2,4%, mas atingiu 3,7% em Abril de 2000. Em média, os preços aumentaram 2,6% este ano e 2,5% em 2001. O aumento dos preços foi de 3,9% em média no período abrangida pelos relatórios da Comissão. A inflação desceu para 2% em 2002, tendo contudo subido para 2,5% em Abril de 2003.
No que toca à taxa de câmbio, o objectivo central da política monetária do país consiste em manter uma paridade fixa relativamente a um cabaz de moedas. Durante o Verão de 1999, a moeda teve de fazer face a tensões, devido às preocupações suscitadas pelo aparecimento do défice orçamental. O Banco Central considera contudo que está tecnicamente em condições de ligar a moeda ao euro a qualquer momento. Em 1999, a taxa de câmbio do lats valorizou-se 4,7% relativamente às moedas dos seus principais parceiros comerciais. O relatório de 2001 considera que a política monetária do Banco Central foi coroada de êxito com o seu sistema de fixação de paridade, que contribuiu para garantir a estabilidade dos preços. O relatório de 2003 assinala que as condições monetárias se mantiveram favoráveis à fixação da paridade da taxa de câmbio, tendo assim contribuído para a estabilidade macroeconómica.
O défice da balança de transacções correntes do país continua a ser elevado e tende a aumentar com a aceleração do crescimento. Em 1997, o défice ascendeu a 6,3% do PIB. Desde o início da crise russa, em Agosto de 1998, as exportações para a Comunidade dos Estados Independentes (CEI) diminuiu para quase metade. Desde o final de 1999, o défice das transacções correntes, que continua a ser considerável, registou uma ligeira melhoria. Reflectindo os bons resultados obtidos a nível das exportações, o défice diminuiu nitidamente, tendo descido de 9,6% do PIB em 1999 para 6,8% em 2000, embora em 2001 tenha aumentado para 9,7%. O défice das transacções correntes representou, em média, 8,6% do PIB no período abrangido pelos relatórios da Comissão.
O relatório de 2003 assinala que o défice da balança de transacções correntes desceu para 7,7% do PIB, o que é todavia relativamente elevado.
No que diz respeito às reformas estruturais, a Letónia registou grandes progressos. Segundo o calendário adoptado, 95% das antigas empresas públicas deveriam ser privatizadas até 1 de Julho de 1998. O processo de privatização encontra-se portanto em vias de finalização. O sector privado contribui actualmente para 65% do PIB e 69% do emprego na Letónia. O Governo continuou a colmatar as lacunas estruturais da economia em 2000. Foram realizados grandes progressos no sector financeiro e foram tomadas as primeiras medidas para concretizar uma reforma do sistema de pensões. A reestruturação do sector bancário letão está praticamente concluída. O relatório de 2001 assinala que a taxa de desemprego se mantém bastante estável, situando-se contudo a níveis elevados. O nível médio de educação na Letónia é relativamente elevado. A evolução estrutural da economia foi considerável, embora tenha abrandado nos últimos tempos. O governo prosseguiu a política de privatização. São aplicados planos de reestruturação nas empresas públicas cuja privatização não está prevista. A reforma das pensões é aplicada como previsto. Foram registados progressos no que diz respeito à aplicação de políticas activas de emprego, embora não tenham sido suprimidos todos os casos de rigidez estrutural.
Relativamente à independência do Banco Central, foi aprovada uma lei que proíbe a concessão de créditos a curto prazo ao Estado em 1998. A Letónia fez progressos significativos no que respeita à preperação para a sua adesão à UEM no ano seguinte. O Banco Central deixou de poder adquirir obrigações do tesouro nos mercados primários e as autoridades públicas deixaram de ter acesso privilegiado às instituições financeiras. Todavia, o relatório de 2000 exigia que as definições de dívida pública e de défice público fossem harmonizadas com as exigências do acervo. O acto jurídico que institui o Banco da Letónia prevê ainda motivos de destituição susceptíveis de estar em contradição com o acervo. Em Junho de 2002, foi adoptada uma nova legislação sobre o Banco da Letónia com vista a pô-la mais em consonância com as disposições do acervo relativas à exigência de independência do Banco Central, nomeadamente no que diz respeito aos motivos de despedimento dos membros do seu Conselho de Administração. O relatório de 2003 observa que a legislação da Letónia está em conformidade com o acervo, com excepção de um domínio: a Letónia deve ainda adoptar uma última alteração à lei sobre o Banco Central, com vista a garantir a independência pessoal dos seus membros.
No que se refere à situação das negociações, a Letónia anunciou que estava disposta a aceitar o acervo relativo à União Económica e Monetária e que o respeitaria inteiramente. A Letónia atingiu um elevado grau de alinhamento com o acervo relativo à UEM e criou a capacidade administrativa necessária para o efeito. As negociações relativas ao presente capítulo foram encerradas em Dezembro de 2002. A Letónia não solicitou disposições transitórias. De uma forma geral, respeita os compromissos que assumiu aquando das negociações de adesão neste domínio.
Última modificação: 15.03.2004