Para adotar o euro como moeda, os países da União Europeia (UE) devem alinhar a sua legislação nacional com a legislação pertinente da UE. Devem igualmente satisfazer as quatro condições específicas seguintes, conhecidas como critérios de convergência, que foram acordadas em Maastricht, em 1991.
- Estabilidade dos preços. Um desempenho dos preços sustentável e uma inflação média que não pode exceder em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada nos três países da área do euro com melhores resultados.
- Finanças públicas sólidas e sustentáveis. O país não deve estar sujeito ao procedimento em caso de défice excessivo.
- Caráter duradouro da convergência. A taxa de juro nominal a longo prazo não deve exceder em mais de 2 pontos percentuais a verificada nos três países da área do euro com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços.
- Estabilidade cambial. Participação no mecanismo de taxas de câmbio da UE (ERM II) sem tensões graves durante, pelo menos, 2 anos, em especial sem ter desvalorizado a sua moeda em relação ao euro, demonstrando que o país consegue gerir a sua economia sem recorrer a flutuações cambiais excessivas.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 140.o e protocolo anexo) contém regras relativas à transição para a terceira fase da União Económica e Monetária, isto é, quando um país da UE adota o euro como moeda.