O artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia isenta os acordos verticais1 cujos benefícios conferidos sejam suficientes para compensar os respetivos efeitos anticoncorrenciais.
O regulamento, conhecido como o regulamento relativo à isenção por categoria no setor dos veículos automóveis proporciona ao setor dos veículos automóveis uma isenção específica por categoria no que se refere aos acordos verticais para a compra, venda ou revenda de veículos automóveis novos e aos acordos verticais para a prestação de serviços de reparação e manutenção nesses veículos e para a distribuição de peças sobresselentes.
Com termo inicialmente previsto para , o Regulamento de alteração (UE) 2023/822 prorrogou a sua validade por mais cinco anos. O objetivo é permitir à Comissão Europeia reagir em tempo útil à evolução do mercado dos veículos automóveis e ter em conta os progressos, tais como as decorrentes da digitalização, da eletrificação e dos novos padrões de mobilidade.
Quando o Regulamento (UE) n.o 461/2010 foi inicialmente adotado, o seu objetivo consistia em aplicar o Regulamento (UE) n.o 330/2010 aos acordos verticais relativos à compra, venda ou revenda de veículos a motor novos. O Regulamento (UE) 2022/720 substituiu o Regulamento (UE) n.o 330/2010 (ver síntese).
O Regulamento (UE) n.o 461/2010 aplica igualmente o Regulamento (UE) n.o 2022/2010 aos acordos verticais relativos às condições da compra, venda ou revenda de peças sobresselentes para veículos a motor ou para prestação de serviços de reparação e manutenção a veículos a motor, desde que os mesmos cumpram os requisitos de isenção previstos no Regulamento (UE) n.o 2022/720 e que não contenham nenhuma das seguintes restrições graves descritas no Regulamento (UE) n.o 461/2010:
De acordo com o Regulamento n.o 19/65/CEE (ver síntese), quando redes paralelas de restrições verticais com efeitos similares abranjam mais de 50 % de um determinado mercado, a Comissão pode decidir que o presente regulamento não se aplica aos acordos verticais que contenham restrições específicas relacionadas com o mercado em causa.
O Regulamento de alteração (UE) 2023/822 exige que a Comissão acompanhe o funcionamento do Regulamento (UE) n.o 461/2010 e apresente a sua avaliação antes de . A avaliação mais recente do funcionamento do regulamento relativo à isenção por categoria no setor dos veículos automóveis foi publicada em 2021.
A Comissão atualizou também as suas orientações, que ajudam as empresas do setor dos veículos automóveis a avaliar a compatibilidade dos seus acordos verticais com as regras da concorrência da União Europeia (UE), assegurando ao mesmo tempo que as entidades que operam no mercado pós-venda, incluindo as oficinas, continuam a ter acesso aos dados gerados pelos veículos necessários para a reparação e a manutenção.
Entre outros aspetos, as orientações:
O regulamento é aplicável desde e aplica-se até .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 461/2010 da Comissão, de , relativo à aplicação do artigo 101.o n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis (JO L 129 de , p. 52-57).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 461/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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