Tecidos e células de origem humana seguros para transplantação (até 2027)

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/23/CE relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem garantir que:

Por último, a diretiva não se aplica ao sangue e seus componentes, aos órgãos ou partes de órgãos. Além disso, as células e os tecidos não são colhidos e subsequentemente aplicados na mesma pessoa.

Revogação

A Diretiva 2004/23/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2024/1938 (ver síntese) com efeitos a partir de .

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2004/23/CE teve de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras entraram em vigor no mesmo dia.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 102 de , p. 48–58).

As sucessivas alterações da Diretiva 2004/23/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização