Pareceres científicos para a política das pescas da União Europeia
SÍNTESE DE:
Decisão 2005/629/CE que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
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A decisão institui o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). O CCTEP fornece elementos para ajudar a Comissão Europeia a implementar a política comum das pescas (PCP) da UE.
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Define as atribuições e a estrutura do CCTEP, bem como os procedimentos para a nomeação dos seus membros.
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PONTOS-CHAVE
Atribuições
A Comissão consulta o CCTEP acerca das questões relacionadas com a conservação e a gestão dos recursos aquáticos vivos (vida animal e vegetal no meio marinho) e, em particular, sobre os aspetos biológicos, económicos, ambientais, sociais e técnicos.
O parecer do CCTEP é essencial para que seja assegurada uma política de pescas sustentável na UE. Desempenha um papel importante no aconselhamento sobre questões como:
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o rendimento máximo sustentável (RMS — o nível máximo de capturas que se pode explorar de forma regular sem depauperar os recursos haliêuticos a longo prazo); e
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os totais admissíveis de capturas (TAC — as quantidades máximas de uma determinada espécie de peixe que podem ser capturadas por unidade de tempo numa zona específica).
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Composição e nomeação
O CCTEP é composto por um número compreendido entre 30 e 35 peritos e tecnólogos eminentes nos domínios da biologia e ecologia marinhas, da ciência das pescas e das questões de natureza económica, estatística e de investigação associadas à pesca.
Os membros são nomeados com base numa lista elaborada após publicação no sítio da Comissão de um convite à manifestação de interesse. São nomeados para um mandato de três anos, renovável por períodos de três anos.
Após consulta da Comissão, o CCTEP pode criar grupos de trabalho internos para levar a cabo tarefas específicas. Os representantes da Comissão e outros peritos externos podem participar nas reuniões do CCTEP e dos seus grupos de trabalho.
Funcionamento
A Comissão consulta o CCTEP a intervalos regulares, ou sempre que considere necessário, acerca de questões relacionadas com a conservação e a gestão dos recursos aquáticos vivos.
Tem em conta o parecer do CCTEP ao apresentar propostas sobre a gestão haliêutica. O CCTEP também pode, por sua própria iniciativa, emitir pareceres para a Comissão sobre questões relacionadas com as pescas.
O CCTEP elabora um relatório anual sobre:
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a situação dos recursos haliêuticos e a evolução do setor das pescas, assinalando as consequências económicas da situação desses recursos haliêuticos,
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o trabalho realizado com vista a coordenar a investigação científica, técnica e económica no setor das pescas e da aquicultura (ou seja, piscicultura e conquicultura).
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Regulamento interno
O CCTEP adota o seu regulamento interno após consulta da Comissão. Os seus trabalhos pautam-se pelos princípios de excelência, independência e transparência, respeitando, simultaneamente, a confidencialidade relativamente a matérias fiscais e comerciais. O regulamento interno está publicado no sítio da Comissão.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão entrou em vigor em 26 de agosto de 2005.
CONTEXTO
Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP)
ATO
Decisão n.o 2005/629/CE, de 26 de agosto de 2005, que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (JO L 225 de 31.8.2005, p. 18-22)
As sucessivas alterações da Decisão 2005/629/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 11.01.2016