Saúde e segurança dos trabalhadores: condições aplicáveis ao local de trabalho

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/654/CEE — Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as prescrições mínimas destinadas a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho*.

Além disso, complementa as disposições gerais da Diretiva 89/391/CEE em matéria de saúde e segurança no trabalho.

PONTOS-CHAVE

A diretiva não se aplica:

Obrigações das entidades patronais

No anexo I da diretiva são apresentadas as prescrições mínimas de saúde e segurança aplicáveis aos casos em que os locais de trabalho tenham sido utilizados pela primeira vez após 31 de dezembro de 1992 ou tenham sido convertidos após esta data. Os locais de trabalho utilizados antes de 1 de janeiro de 1993 tinham de satisfazer as prescrições constantes do anexo II da diretiva.

Além disso, a entidade patronal deve assegurar:

Informação e consulta dos trabalhadores

Relatórios

De cinco em cinco anos, os países da UE devem apresentar à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação da Diretiva 89/391/CEE e das diretivas conexas, incluindo a Diretiva 89/654/CEE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 15 de dezembro de 1989 e teve de ser transposta para a legislação dos países da UE até 31 de dezembro de 1992.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Locais de trabalho: os postos de trabalho situados nos edifícios da empresa empregadora, incluindo todos os outros locais na área da empresa a que o trabalhador tiver acesso no âmbito do seu trabalho.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (primeira diretiva especial, na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 393 de 30.12.1989, p. 1-12)

As sucessivas alterações da Diretiva 89/654/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8)

Ver versão consolidada.

última atualização 26.11.2018