Mobilidade de estudantes, formandos, jovens voluntários, docentes e formadores

SÍNTESE DE:

Recomendação 2001/613/CE relativa à mobilidade na União Europeia de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

No seguimento do Conselho Europeu de Lisboa, realizado em 2000, esta recomendação visa apoiar a livre circulação nos domínios da educação e da formação. Insta os países da União Europeia (UE) a adotarem as medidas necessárias para incentivar a mobilidade dos estudantes, dos docentes e dos formadores na UE.

PONTOS-CHAVE

A recomendação convida os países da UE a eliminarem os obstáculos jurídicos, administrativos, linguísticos e culturais à mobilidade das pessoas que iniciem:

noutro país da UE.

Entre os temas, objetivos e sugestões apresentados contam-se:

Medidas do interesse específico dos estudantes ou dos formandos:

Medidas do interesse dos jovens voluntários:

Medidas do interesse dos docentes e formadores:

Os países da UE são convidados a apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre as ações empreendidas em resposta a estas recomendações.

CONTEXTO

As recomendações formuladas aplicavam-se inicialmente a programas da UE como o Sócrates (educação), o Leonardo da Vinci (formação profissional) e o programa Juventude, que atualmente são parte integrante do programa Erasmus+, e complementavam medidas que hoje se inscrevem no âmbito da iniciativa EF 2020, que abrange a cooperação no domínio da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (JO L 215 de , p. 30-37)

última atualização