No seguimento do Conselho Europeu de Lisboa, realizado em 2000, esta recomendação visa apoiar a livre circulação nos domínios da educação e da formação. Insta os países da União Europeia (UE) a adotarem as medidas necessárias para incentivar a mobilidade dos estudantes, dos docentes e dos formadores na UE.
PONTOS-CHAVE
A recomendação convida os países da UE a eliminarem os obstáculos jurídicos, administrativos, linguísticos e culturais à mobilidade das pessoas que iniciem:
estudos ou uma formação;
uma atividade de voluntariado; ou
uma atividade de docência ou formação;
noutro país da UE.
Entre os temas, objetivos e sugestões apresentados contam-se:
o objetivo de aprender pelo menos duas línguas da UE, com uma preparação linguística e cultural antes da viagem;
incentivar a sensibilização dos jovens para a cidadania da UE e o respeito pelas diferenças;
o acesso fácil a informações sobre as oportunidades existentes noutros países da UE;
facilitar e simplificar o apoio financeiro (subsídios, bolsas, subvenções, empréstimos, etc.);
a ajuda relativa às despesas de transporte, alojamento e alimentação, bem como o acesso aos recursos culturais nas mesmas condições que os cidadãos nacionais do país de acolhimento; e
um maior conhecimento dos direitos financeiros e da cobertura dos acordos recíprocos em vigor relativos à segurança social.
Medidas do interesse específico dos estudantes ou dos formandos:
incentivar os estudantes a efetuar uma parte dos estudos noutro país da UE e facilitar o reconhecimento académico dos períodos de estudos concluídos entre países;
incentivar modelos mais claros para os certificados de formação profissional, por exemplo mediante a disponibilização de traduções e de pontos de informação centralizados;
permitir que os estudantes forneçam mais facilmente a prova de que dispõem de cobertura em matéria de cuidados de saúde ou de recursos financeiros para efeitos de obtenção da autorização de residência; e
facilitar o apoio e a inserção dos estudantes no sistema educativo do país de acolhimento, bem como a sua reinserção no país de origem.
Medidas do interesse dos jovens voluntários:
assegurar que a especificidade do voluntariado seja tida em conta nas questões legislativas e administrativas;
promover a introdução de um atestado de participação com vista a um modelo comum da UE para candidaturas a emprego; e
evitar a discriminação dos voluntários no direito à proteção social.
Medidas do interesse dos docentes e formadores:
considerar os problemas de mobilidade resultantes de algumas legislações nacionais e incentivar a cooperação;
substituir temporariamente os docentes e formadores em mobilidade;
facilitar a integração nos estabelecimentos de acolhimento;
introduzir períodos europeus de formação para facilitar a mobilidade;
incentivar a introdução de uma dimensão europeia na profissão através do conteúdo dos programas de formação, bem como através de contactos e intercâmbios entre estabelecimentos; e
promover a experiência de mobilidade europeia como um dos elementos da carreira.
Os países da UE são convidados a apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre as ações empreendidas em resposta a estas recomendações.
CONTEXTO
As recomendações formuladas aplicavam-se inicialmente a programas da UE como o Sócrates (educação), o Leonardo da Vinci (formação profissional) e o programa Juventude, que atualmente são parte integrante do programa Erasmus+, e complementavam medidas que hoje se inscrevem no âmbito da iniciativa EF 2020, que abrange a cooperação no domínio da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (JO L 215 de , p. 30-37)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Recomendação do Conselho, de — Juventude em Movimento — promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem (JO C 199 de , p. 1-5)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Juventude em Movimento — Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia [COM(2010) 477 final de ]
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de , sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) (JO C 155 de , p. 11-18)
Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de , sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (JO C 300 de , p. 6-9)
Decisão n.o2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (JO L 390 de , p. 6-20)