A decisão cria um comité para assegurar a realização de consultas regulares e trocas entre os organismos e instituições que promovem a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nos países da União Europeia (UE).
O Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens destina-se a ajudar a Comissão Europeia a elaborar e executar medidas de promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Para o efeito, incentiva a troca de experiências, políticas e práticas pertinentes na matéria entre os países da UE e os diversos intervenientes interessados.
O Comité é constituído por 70 membros, com um mandato renovável de três anos, a saber:
O Lobby Europeu das Mulheres é representado nas reuniões do Comité por dois membros, como observadores. Podem também ser admitidos como observadores os representantes de organizações internacionais, profissionais ou associativas que apresentem à Comissão um pedido devidamente motivado nesse sentido.
O Comité é presidido por um(a) presidente eleito(a) e dois(duas) vice-presidentes de entre os membros, para um mandato com a duração de um ano.
O(a) presidente pode convidar a participar nos trabalhos do Comité, como perito, qualquer pessoa que possua especial competência sobre um assunto inscrito na ordem do dia.
O Comité é convocado pela Comissão e reúne-se, no mínimo, duas vezes por ano na sede da Comissão. As deliberações do Comité incidem sobre os pedidos de parecer apresentados pela Comissão e sobre os pareceres que emite por sua própria iniciativa. As deliberações não são seguidas de votação.
A Decisão 2008/590/CE da Comissão codifica e revoga a Decisão 82/43/CEE que criou um Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e que foi por várias vezes alterada.
Decisão 2008/590/CE da Comissão, de 16 de junho de 2008, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (Versão codificada) (JO L 190 de 18.7.2008, p. 17-21)
As sucessivas alterações da Decisão 2008/590/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 18.01.2016